Banco Central reforça regra e cartões adicionais não poderão ser emitidos sem autorização expressa do titular em 2026
O Banco Central do Brasil passou a restringir de forma mais rigorosa a emissão de cartões de crédito adicionais e o aumento automático de limites sem autorização clara do titular.
O Banco Central do Brasil passou a restringir de forma mais rigorosa a emissão de cartões de crédito adicionais e o aumento automático de limites sem autorização clara do titular.
A partir de 2026, o envio automático de cartões, físicos ou virtuais, e a ampliação de limites sem pedido expresso do consumidor deixam de ser aceitos como procedimentos regulares, reforçando a transparência na oferta de crédito e a proteção contra cobranças indevidas e superendividamento.
Quais são as novas exigências para cartões adicionais?
A palavra-chave central é autorização expressa. A emissão de cartões adicionais, para familiares ou terceiros, dependerá de manifestação explícita e comprovável do titular, registrada por aplicativo, internet banking, telefone gravado ou contrato assinado.
O objetivo é evitar uso de cartões adicionais como forma de venda casada ou ampliação disfarçada do endividamento.
Cartões virtuais vinculados à mesma fatura também só poderão ser criados se houver concordância clara do titular sobre essa funcionalidade.
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Quais regras passam a valer para cartões adicionais sem autorização?
As instituições financeiras precisarão ajustar seus sistemas para registrar o consentimento do titular e tornar mais transparentes as condições do cartão adicional.
Essa mudança reforça a responsabilidade dos bancos na prevenção de práticas abusivas.
- Proibição de envio automático de cartões adicionais sem solicitação inequívoca.
- Registro obrigatório do consentimento em sistemas internos auditáveis.
- Clareza prévia sobre tarifas, anuidade, limites e responsabilidades do titular.
- Responsabilização da instituição por cobranças indevidas decorrentes de emissões irregulares.
Como ficam o aumento de limite e o crédito pré-aprovado?
O aumento de limite de crédito também dependerá de concordância clara do cliente.
O banco poderá oferecer novos limites, mas a liberação só será válida após aceite registrado, não bastando o simples envio de SMS ou e-mail informativo.
O crédito pré-aprovado continuará existindo como valor “disponível, porém inativo”.
Ele só passa a valer após aceite inequívoco do titular, por confirmação em aplicativo, resposta gravada por telefone ou assinatura física ou digital de termos específicos.
Por que o consentimento do titular se tornou ainda mais relevante?
O reforço das regras de consentimento está alinhado ao Código de Defesa do Consumidor e às normas de combate ao superendividamento.
Ativações automáticas sem pedido expresso podem ser consideradas práticas abusivas, tanto na emissão de cartões quanto no aumento de limite.
Exigir registro verificável devolve ao consumidor o comando sobre seu orçamento e facilita a solução de conflitos.
Na ausência de prova de autorização, a tendência é considerar indevidas as cobranças ligadas a cartões adicionais ou limites aumentados sem anuência.
Quais são os impactos para consumidores e bancos a partir de 2026?
Com os prazos de adequação, espera-se maior previsibilidade na relação entre bancos e titulares.
Consumidores devem receber menos cartões não solicitados e menos comunicações tratando aumentos de limite como automáticos, passando a confirmar propostas pelos canais oficiais.
Para as instituições financeiras, a regulamentação exige ajustes tecnológicos e comunicação mais clara, incentivando modelos de oferta segmentados e alinhados à educação financeira.
Assim, busca-se um uso mais consciente do crédito, com menor risco de superendividamento.
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