Augusto Cury defende mandato de oito anos para ministros do STF
Presidenciável propõe limitar permanência de ministros no Supremo após novas mensagens envolvendo Moraes e Vorcaro
O candidato à Presidência pelo Avante, Augusto Cury, defendeu nesta terça-feira, 1º, um mandato de oito anos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja eleito.
“Oito anos de mandato e voltariam para nunca mais retornarem. Porque não é possível alguém com 41 anos, 42, 48 anos, como alguns ministros entraram, ficar até os 75 anos na fila da inteligência, na jornada intelectual”, afirmou.
A declaração foi feita após a divulgação de novas conversas entre o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Sigilo quebrado
Nesta terça, 1º, Mendonça determinou a quebra de sigilo da investigação sobre Vorcaro.
O documento traz mensagens trocadas entre o banqueiro e Alexandre de Moraes, além de citações ao procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz Mendonça na decisão.
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
Segundo o ministro, esse “comando é complementado pela previsão contida no inciso LX do artigo 5º, que assegura a garantia da publicidade dos julgamentos até mesmo em face de Lei a ser editada pelo Congresso Nacional”.
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