Atrasados do INSS: Quem tem direito e como acompanhar os pagamento

26.07.2026

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Atrasados do INSS: Quem tem direito e como acompanhar os pagamento

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 07.01.2025 13:17 comentários
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Atrasados do INSS: Quem tem direito e como acompanhar os pagamento

Entenda os atrasados do INSS, como são feitos os cálculos, qual a diferença entre RPV e precatório e como acompanhar o processo de pagamento.

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Atrasados do INSS: Quem tem direito e como acompanhar os pagamento
Benefício pode ser consultado pelo Meu INSS - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

No Brasil, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conquistam a concessão ou revisão dos seus benefícios na Justiça têm o direito de receber valores retroativos, conhecidos como atrasados. Esses valores correspondem às diferenças não pagas nos cinco anos anteriores à ação judicial. A quantia e o tempo de pagamento dependem, entre outros fatores, do montante total devido.

Os atrasados podem ser pagos como Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou por meio de precatórios, dependendo do valor total. Enquanto as RPVs, que totalizam até 60 salários mínimos, são quitadas rapidamente, precatórios possuem um prazo maior, geralmente de até um ano para o pagamento. Para ter acesso aos atrasados, o segurado deve ter esgotado todas as instâncias de recurso possíveis.

Como são calculados os atrasados?

O cálculo dos valores atrasados depende da natureza do pedido do segurado ao INSS, seja de concessão ou revisão do benefício. Para concessões, multiplica-se o valor do benefício pelo número de meses de atraso, adicionando juros e multa conforme previsto em lei. Nos casos de revisão, considera-se a diferença entre o valor anteriormente pago e o correto, multiplicando esse valor pela quantidade de meses, também aplicando juros e multa.

Essa tarefa geralmente requer a atuação de um especialista para garantir que todos os cálculos estejam corretos e de acordo com as normas vigentes, especialmente considerando retroativos que abrangem um período de até cinco anos.

Qual a diferença entre RPV e precatório?

A distinção principal entre RPV e precatório reside no valor devido. RPVs são aplicáveis a dívidas de até 60 salários mínimos, sendo pagas rapidamente após liberação judicial dos valores pelo juiz responsável. Já as quantias superiores a esse limite são pagas por precatórios, que possuem um prazo maior para quitação, seguindo um calendário anual.

A identificação do tipo de pagamento é feita através da consulta no site do Tribunal Regional Federal (TRF) pertinente ao caso. Lá, constará a indicação se será uma RPV ou um precatório, informação crucial para o planejamento financeiro do segurado.

Como acompanhar o processo de pagamento?

Pagamentos. Créditos: (depositphotos.com / verganifotografia)

Após a decisão judicial, é importante para o segurado acompanhar o andamento do pagamento dos atrasados. A liberação dos valores é responsabilidade do Conselho da Justiça Federal (CJF), que transfere os recursos aos tribunais regionais para a execução dos pagamentos. O segurado deve consultar o site do TRF de sua região ou contatar seu advogado para verificar os prazos e a liberação das quantias.

O dinheiro não é depositado diretamente na conta do credor; há um período de processamento que envolve a abertura de contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Quando a transferência é finalizada, a informação se torna acessível através dos sistemas online dos tribunais.

Quem tem direito a pagamento preferencial?

O direito ao pagamento preferencial é assegurado aos credores de precatórios alimentícios, maiores de 60 anos, portadores de deficiência ou portadores de doenças graves. Essas condições garantem prioridade no recebimento, conforme determinado no artigo 100 da Constituição Federal e resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Doenças consideradas graves são listadas em legislação específica e incluem enfermidades como tuberculose ativa, câncer, esclerose múltipla, entre outras. A comprovação médica especializada é essencial para que o credor tenha direito a essa prioridade.

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