Assis reage à promotora que chamou menção a Deus de inconstitucional
Parlamentar afirmou que a Constituição protege a liberdade religiosa e defendeu manifestações de fé em espaços públicos
O deputado federal Coronel Assis (União-MT) criticou a promotora de Justiça Elayne Rodrigues por declarar que seria inconstitucional mencionar Deus durante um evento público em Duque de Caxias (RJ). Da tribuna da Câmara dos Deputados, o parlamentar afirmou que a integrante do Ministério Público confundiu o conceito de Estado laico com um “Estado antirreligioso” e defendeu a liberdade de manifestação de fé.
Segundo Assis, “inconstitucional não é falar de Deus”.
“Inconstitucional é constranger um brasileiro a manifestar a sua fé. Inconstitucional é usar a autoridade do cargo público para intimidar pessoas que creem. Inconstitucional é confundir Estado laico com Estado antirreligioso”, afirmou.
O episódio ocorreu após a abertura do Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares, realizado na última sexta-feira, 3, em Duque de Caxias. Na ocasião, Elayne Rodrigues afirmou ter sido “assolapada por uma oração evangélica” e declarou que a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público.
Durante o pronunciamento, Coronel Assis afirmou que o Estado brasileiro é laico, mas “não é Estado ateu” nem “Estado contra Deus”. O deputado também citou a Bíblia exposta na Mesa Diretora da Câmara e o artigo 79 do Regimento Interno, que prevê a abertura das sessões “sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro”.
O parlamentar ainda desafiou a promotora a retirar a Bíblia do plenário e a alterar o regimento da Casa. Além disso, defendeu que a Câmara aprove uma moção de repúdio contra a integrante do Ministério Público, sob o argumento de que nenhum agente público pode constranger cidadãos por manifestarem sua fé.
O caso também motivou uma nota pública do Movimento Advogados de Direita Brasil, que acusou a promotora de confundir Estado laico com Estado ateu e sustentou que manifestações religiosas não violam a Constituição.
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