Arthur Lira é um ‘Chacrinha’ sem graça
Arthur Lira não veio para explicar, mas para confundir. É uma questão de método, claro. Desde ontem à noite, deputados, advogados eleitorais e procuradores consultados por O Antagonista tentam interpretar o texto final da emenda da quarentena eleitoral. Ninguém se arrisca a cravar quando ela passa a valer e como...
Arthur Lira não veio para explicar, mas para confundir. É uma questão de método, claro. Desde ontem à noite, deputados, advogados eleitorais e procuradores consultados por O Antagonista tentam interpretar o texto final da emenda da quarentena eleitoral. Ninguém se arrisca a cravar quando ela passa a valer e como.
A versão final da emenda ficou com quatro parágrafos e um enunciado robusto, que aglutina as emendas nº 53 e nº 64, que, como mostramos ontem, nada têm a ver com o tema, além dos destaques nº 9 e nº 36 ao Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, o Código Eleitoral.
Ficou assim: “As condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do registro de candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastam ou atraiam a inelegibilidade”.
Esse é o mesmo entendimento aplicado na avaliação de fichas sujas. Ocorre que, no artigo primeiro, o texto diz que “ficam inelegíveis, nas eleições federais, estaduais e municipais, os magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até 4 (quatro) anos anteriores ao pleito“.
Parece razoável, mas é preciso interpretar o texto com o quarto parágrafo, segundo o qual “até as eleições de 2026, os indicados nos §§ 1º, 2º e 3º deverão cumprir o disposto no inciso I, alínea f do art. 165”.
Aí começa a complicar, pois o artigo 165 diz que, para o exercício de direito político passivo, “o cidadão deverá demonstrar que se desincompatibilizou do exercício de suas funções, até o dia 2 de abril do ano das eleições”.
Cabe a interpretação de que, em abril de 2022, só poderão registrar candidatura aquele ex-magistrado ou ex-integrante do MP que tenha se afastado de seus cargos até abril de 2018. Sergio Moro, por exemplo, só deixou a carreira de juiz em novembro daquele ano e, segundo esse entendimento, não poderia concorrer.
No fim da noite de ontem, Margarete Coelho e Cacá Leão apresentaram ainda uma “emenda de redação”, modificando o disposto na alínea f, do inciso I, do art. 165, para incluir a hipótese de inelegibilidade de “agentes públicos, inclusive ministro de Estado, secretários de Estado, secretários Municipais e os impedidos de exercer atividade político-partidária, exceto as hipóteses dos §§1° a 3° do art. 192”.
Com o ajuste, passou a caber a interpretação de que os juízes e promotores devam sair dos cargos em 2022 para poder se candidatar em 2026, a partir de quando passaria a valer a quarentena.
Soma-se à gambiarra, a inovadora justificativa de Lira para aprovar uma emenda aglutinativa que, na prática, é um texto totalmente novo sobre tema que foi rejeitado pelo plenário dias atrás — o que é proibido pelo regimento interno. O presidente da Câmara, porém, alegou ser necessária sua aprovação, considerando “a autoria representativa de mais do que a maioria absoluta” dos deputados.
Não bastasse o atropelo e a confusão, o cacique do PP também garantiu que a inclusão de militares e policiais se desse de maneira que o presidente da República possa vetá-la, sem comprometer o resto do texto, uma vez que foi feita em parágrafo próprio — diferentemente das demais polícias e dos integrantes do Judiciário e do MP. Como se todas as carreiras não fossem típicas de Estado.
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