Aras pede ao STF para manter suspenso juiz das garantias
Augusto Aras apresentou ao Supremo um parecer contra uma série de retrocessos inseridos por deputados no pacote anticrime. Pediu, por exemplo, para manter suspensa a implementação do chamado "juiz das garantias", um magistrado que cuidaria exclusivamente da investigação e ficaria impedido de julgar os acusados...
Augusto Aras apresentou ao Supremo um parecer contra uma série de retrocessos inseridos por deputados no pacote anticrime. Pediu, por exemplo, para manter suspensa a implementação do chamado “juiz das garantias“, um magistrado que cuidaria exclusivamente da investigação e ficaria impedido de julgar os acusados.
A novidade entrou como um jabuti, mas foi suspensa por Luiz Fux no início do ano passado.
Aras afirmou que, sem uma reestruturação de todo o sistema de Justiça criminal, a implementação “majora a despesa pública e compromete o planejamento orçamentário do Judiciário e do Ministério Público”.
Uma das principais preocupações é com as comarcas que só têm um juiz. Nessas localidades, o procurador-geral pediu que o juiz de garantias não seja implementado “a fim de se evitar prejuízos à produtividade, à eficiência e à celeridade na prestação jurisdicional, bem como à razoável duração do processo”.
No mesmo parecer, a PGR também contestou uma série de obrigações do juiz de garantias que favorecem a defesa dos criminosos.
Pela lei aprovada, ele deverá, por exemplo, ser imediatamente informado sobre a abertura de qualquer investigação, ainda que em fase preliminar, na polícia ou no Ministério Público.
Terá ainda, de trancar o inquérito “quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento” e cobrar regularmente do delegado informações sobre o andamento do caso.
Aras afirmou que essas atividades competem ao Ministério Público e não ao Judiciário, por estarem ligadas aos caminhos a serem seguidos na investigação.
“As hipóteses de intervenção judicial acima tratadas representam, ainda, a burocratização da investigação, tornando a persecução penal mais morosa e menos eficiente, além de prejudicar a celeridade da análise dos casos em que a atuação dos juízes de garantia é, de fato, cabível, tendo em vista que geram um aumento desnecessário e indevido de demandas.”
Por fim, o procurador-geral concordou com parte da lei que determina a apresentação de um preso em flagrante ao juiz em 24 horas, a chamada audiência de custódia. Mas contestou a regra que diz que, se o prazo passar, ele será automaticamente solto.
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