Aras pede ao STF compartilhamento de provas contra vândalos Aras pede ao STF compartilhamento de provas contra vândalos
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Aras pede ao STF compartilhamento de provas contra vândalos

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Vanessa Lippelt
2 minutos de leitura 31.01.2023 15:14 comentários
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Aras pede ao STF compartilhamento de provas contra vândalos

O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), pediu nesta terça-feira (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o compartilhamento das provas já colhidas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, que investiga os bloqueios nas rodovias federais após o segundo turno das eleições de 2022...

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Aras pede ao STF compartilhamento de provas contra vândalos
Foto: Divulgação

O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), pediu nesta terça-feira (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o compartilhamento das provas já colhidas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, que investiga os bloqueios nas rodovias federais após o segundo turno das eleições de 2022.

O objetivo é cruzar os dados da ADPF com as investigações em andamento sobre os atos de vandalismo do dia 8 de janeiro.

O pedido de Aras diz respeito às informações colhidas pela Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal de todos os estados, com a identificação de caminhões e veículos que participaram ativamente dos bloqueios e das manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas, além dos dados dos respectivos proprietários, pessoas físicas ou jurídicas.

[…]Depreende-se a existência de relevantes elementos de prova contidos nestes autos, que poderão contribuir para a responsabilização criminal dos envolvidos na prática de ilícitos em apuração nos expedientes investigatórios em andamento, ou que vierem a ser instaurados, perante esta Procuradoria-Geral da República e demais órgãos do Ministério Público Federal“, diz trecho do pedido.

O procurador-geral diz, ainda, que “mostra-se útil a integração dos trabalhos de apuração, delineando as linhas de investigação, a partir da “completa” compreensão da extensão dos “atos criminosos” cometidos para subsidiar outras apurações criminais.

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