Aras defende juros e correção em verbas pagas a anistiados políticos
Em manifestação enviada ao Supremo, o PGR Augusto Aras defendeu que as verbas retroativas devidas aos anistiados políticos sejam ajustadas com juros e correção monetária...
Em manifestação enviada ao Supremo, o PGR Augusto Aras defendeu que as verbas retroativas devidas aos anistiados políticos sejam ajustadas com juros e correção monetária.
Segundo Aras, a jurisprudência do STF entende que, além das mensalidades, as verbas pagas retroativamente a anistiados devem ser sempre acrescidas de juros e correção.
A opinião do PGR foi enviada no caso de Alcides Dutra Dantas, que foi reconhecido como anistiado em 2004. No STJ, Alcides conseguiu, além da indenização paga mensalmente, o direito de receber o valor referente ao período entre 11 de dezembro de 1996 e 5 de setembro de 2002.
Mas a União recorre da decisão por discordar dos valores. O STJ garantiu a Alcides Dantas o direito de receber R$ 197,4 mil como verbas retroativas. Se prevalecer o entendimento de Aras, a dívida da União sobe para R$ 529 mil.
Alcides Dantas era membro da Associação dos Cabos da Força Aérea (ACFAB) e foi um dos atingidos pelas portarias das Forças Armadas para lidar com o que chamaram de “questão dos cabos”. Os chefes das armas entenderam que havia cabos demais na corporação com idade avançada e decidiram mudar as regras de permanência de militares na condição de cabo.
A ACFAB foi contra as mudanças e a Força Aérea tomou algumas medidas contra seus integrantes – expulsão de seis deles e prisão de outros dois, além de recomendações para “exame cuidadoso” do comportamento de “algumas centenas”, conforme alegou Alcides nos processos que moveu na Justiça.
A portaria da FAB sobre a “questão dos cabos” foi entendida depois como ato de motivação política e, portanto, de exceção. Uma indenização aos atingidos pela norma chegou a ser definida, mas depois suspensa pelo próprio governo. Foi a partir dessa suspensão que começou a discussão sobre o pagamento das verbas retroativas, que Alcides Dantas levou ao Supremo.
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