Aposentados com 65 anos podem ter parcela extra isenta no Imposto de Renda
A isenção dupla que poucos aposentados aproveitam de fato.
O Imposto de Renda cobra de boa parte dos aposentados com 65 anos ou mais sobre um valor que a lei já isenta, e o erro está no preenchimento da declaração. A parcela extra isenta garante uma faixa adicional sobre aposentadoria e pensão, mas tem critérios que poucos dominam.
O que é a parcela extra isenta e quem tem direito ao benefício?
A parcela extra isenta é uma faixa adicional de isenção sobre aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Ela se soma à faixa geral de isenção da tabela progressiva, válida para qualquer contribuinte, ampliando o total de renda sem incidência de imposto para quem completa 65 anos.
O benefício alcança segurados do INSS e de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal. Aposentados de previdência privada não têm direito. O limite anual foi mantido em R$ 24.751,74 para 2026, o equivalente a 13 parcelas mensais de R$ 1.903,98.
A tabela abaixo mostra como funciona a isenção para diferentes perfis:
| Perfil | Direito à parcela extra |
|---|---|
| INSS ou regime próprio, 65 anos ou mais | Sim, até R$ 1.903,98 por mês |
| Previdência privada, qualquer idade | Não |
| Menos de 65 anos | Não |
| Duas fontes pagadoras, 65 anos ou mais | Sim, mas o limite não dobra |
Quais rendimentos entram na isenção e quais estão fora dessa regra?
O erro mais comum acontece exatamente aqui. Muitos aposentados incluem a previdência privada no mesmo bloco da previdência oficial e aplicam a isenção sobre tudo. Só que a parcela extra não alcança rendimentos de fundos de pensão fechados, PGBL, VGBL ou qualquer plano de previdência complementar.
A mesma lógica vale para salários, aluguéis e rendimentos de investimentos. Se o aposentado ainda trabalha ou recebe aluguel, esses valores são tributados normalmente pela tabela progressiva. Somente a parte da aposentadoria ou pensão de previdência oficial se beneficia da faixa extra.
O que entra e o que fica fora da parcela extra isenta:
- Aposentadoria paga pelo INSS: entra na isenção, até o limite mensal de R$ 1.903,98
- Pensão por morte de regime próprio de previdência: entra no limite estabelecido
- Previdência privada (PGBL, VGBL, fundos fechados): não entra, tributação normal
- Salário de quem ainda trabalha após a aposentadoria: não entra na faixa extra
- Aluguéis, investimentos e outras rendas: não se beneficiam da isenção adicional
Quando a isenção começa a valer e como calcular o valor certo?
Um aposentado que completa 65 anos em julho tem direito à parcela extra apenas de julho a dezembro, mais o 13°. Em vez de 13 parcelas cheias, são 7. O informe do INSS já faz esse cálculo, mas o contribuinte precisa conferir antes de lançar na declaração.
Quem recebe duas aposentadorias, o limite mensal de R$ 1.903,98 é único, não dobra com a segunda fonte. Se a aposentadoria superar esse valor, a parte excedente entra normalmente na tabela progressiva. O limite anual totaliza R$ 24.751,74, contando 12 meses mais o décimo terceiro no mesmo montante.

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Como declarar a parcela isenta no IR sem cair na malha fina?
O valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal, na linha específica para maiores de 65 anos. O informe de rendimentos do INSS já traz a separação entre a parcela isenta e a parcela tributável.
A declaração pré-preenchida importa esses dados automaticamente, mas pode ter erros. Conferir o informe do INSS, separar previdência privada da oficial e revisar os campos corretos evitam a malha fina. Para casos com múltiplas fontes pagadoras, um contador garante q
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