Aposentadoria pelo INSS: entenda as modalidades e requisitos Aposentadoria pelo INSS: entenda as modalidades e requisitos
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Aposentadoria pelo INSS: entenda as modalidades e requisitos

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 01.10.2024 08:30 comentários
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Aposentadoria pelo INSS: entenda as modalidades e requisitos

Aposentadoria pelo INSS, entenda as modalidades e requisitos.

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Aposentadoria pelo INSS: entenda as modalidades e requisitos
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Com as mudanças implementadas pela reforma da Previdência, muitas dúvidas surgem sobre como se aposentar pelo INSS.

Cada modalidade possui requisitos distintos e é importante conhecê-los para planejar melhor a sua aposentadoria.

O INSS oferece diversas formas de aposentadoria, desde aquelas voltadas para atividades especiais até as específicas para professores e pessoas com deficiência.

Vamos explorar as principais modalidades e entender o que é necessário para se aposentar em cada uma delas.

O que é a aposentadoria especial?

Essa modalidade é concedida para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, calor ou ruído.

A aposentadoria especial exige um tempo mínimo de contribuição, que pode variar conforme a intensidade da exposição:

  • 25 anos de contribuição para exposições de menor intensidade;
  • 20 anos de contribuição para exposições de intensidade moderada;
  • 15 anos de contribuição para exposições de alta intensidade.

Além disso, é necessário um mínimo de 180 meses de carência.

Quais são as novas regras para aposentadoria especial após a reforma?

Para quem começou a contribuir após a reforma da Previdência, a regra requer uma idade mínima além do tempo de contribuição:

  • 55 anos para quem trabalhou 15 anos em atividade especial;
  • 58 anos para quem trabalhou 20 anos em atividade especial;
  • 60 anos para quem trabalhou 25 anos em atividade especial.

Como funcionam as regras de transição da reforma da Previdência?

Os segurados que já contribuíam antes da reforma podem se aposentar através de regras de transição que combinam o tempo de contribuição anterior com novas exigências.

Existem várias opções de transição, incluindo:

  • Regra de pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição, onde a pontuação mínima aumenta progressivamente;
  • Regra da idade mínima: Exige tempo de contribuição e uma idade mínima que também aumenta gradativamente;
  • Pedágio de 50%: Exige o cumprimento de 50% do tempo restante de contribuição até a aposentadoria;
  • Pedágio de 100%: Exige o cumprimento de 100% do tempo restante de contribuição, com benefício possivelmente mais vantajoso.

Quem pode se aposentar por incapacidade permanente?

Este benefício é destinado a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não podem mais exercer nenhuma atividade profissional.

Para ter direito, é necessária uma carência de 12 meses de contribuição.

Quais são os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)?

Por Idade

Para pessoas com deficiência comprovada, os requisitos são:

  • 15 anos de contribuição como PCD;
  • Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Carência de 180 meses.

Por Tempo de Contribuição

Os requisitos variam conforme a gravidade da deficiência:

  • Leve: 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos para homens;
  • Moderada: 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos para homens;
  • Grave: 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens;
  • Carência de 180 meses para todas as categorias.

Como funcionam as aposentadorias por idade Rural e Urbana?

Para trabalhadores rurais, a aposentadoria por idade requer:

  • Comprovação de 180 meses de atividade rural;
  • Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Se a atividade rural não puder ser comprovada, podem-se somar períodos urbanos e rurais, ajustando a idade mínima para 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Para aposentadoria por idade urbana, os requisitos são:

  • 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Quais são as regras para a aposentadoria de Professores?

Por Tempo de Contribuição

Professores podem se aposentar após:

  • 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens;
  • Comprovação de tempo de serviço em magistério na Educação Básica;
  • Carência de 180 meses.

Programada do Professor

Introduzida pela reforma, essa modalidade exige:

  • 25 anos de contribuição no magistério para ambos os sexos;
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Carência de 180 meses.

O que é Aposentadoria Programada?

Esta modalidade substitui a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade para novos segurados após 13/11/2019.

Os requisitos são:

  • 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Entender as modalidades e requisitos de aposentadoria pelo INSS é crucial para uma melhor planificação do futuro.

Certifique-se de estar sempre atualizado com as regras e busque orientação para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

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