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Aposentadoria Especial: descubra as mudanças causadas pela reforma da previdência

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 13.02.2024 11:30 comentários
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Aposentadoria Especial: descubra as mudanças causadas pela reforma da previdência

Aposentadoria Especial: Uma alternativa para trabalhadores Expostos a Agentes Prejudiciais à Saúde

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Aposentadoria Especial: descubra as mudanças causadas pela reforma da previdência
imagem: reprodução

Para trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, existe uma alternativa de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que pode ser acessada mais cedo do que as demais regras: a Aposentadoria Especial.

Como Funciona a Aposentadoria Especial

De acordo com as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem três categorias de Aposentadoria Especial, que levam em conta o tempo de exposição a agentes nocivos: 15 anos, 20 anos e 25 anos. Para cada uma destas categorias, o trabalhador deve comprovar igual período de atividade profissional, na qual esteve exposto de maneira permanente a tais agentes.

Com 180 meses (15 anos) de contribuição, é possível pleitear a aposentadoria. No entanto, o número mínimo de contribuições pode variar dependendo do agente nocivo ao qual o segurado esteve exposto.

Mudanças na Concessão do Benefício após a Reforma da Previdência

Desde a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, foi adicionado um novo requisito para a concessão da Aposentadoria Especial: a idade mínima de 55 anos. Este requerimento é específico para profissionais expostos a ambientes insalubres e, mesmo cumprindo o tempo de contribuição, precisam atingir essa idade para se aposentar.

Assim, as condições atuais para essa aposentadoria são:

– 15 anos de trabalho e contribuição;
– 58 anos de idade para 20 anos de exposição a agente nocivo;
– 60 anos de idade para 25 anos de exposição a agente nocivo.

Contudo, essa nova regra não se aplica a quem já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria até a data da Reforma da Previdência.

Cálculo do Benefício da Aposentadoria Especial

Para calcular o valor deste benefício, é feita a soma de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados, e, em seguida, essa soma é dividida pelo número total de contribuições.

O resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria. Cada ano que ultrapassar o limite de 15 anos de contribuição, acrescenta-se 2% a essa porcentagem.

Dessa forma, a Aposentadoria Especial busca compensar aqueles trabalhadores que, ao longo de sua carreira, foram expostos a ambientes e condições de trabalho que colocavam em risco a sua saúde e integridade física.

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