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CGU publica decisão que restringe divulgação de visitas pessoais a presidente

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 17.04.2023 10:12 comentários
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CGU publica decisão que restringe divulgação de visitas pessoais a presidente

A Controladoria-Geral da União (CGU) tornou públicas nesta segunda-feira (17) novas regras, mais rígidas, para a publicação de informações sobre visitas pessoais aos palácios da Alvorada e do Jaburu...

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CGU publica decisão que restringe divulgação de visitas pessoais a presidente
Foto: Francisco Aragão/Flickr

A Controladoria-Geral da União (CGU) tornou públicas nesta segunda-feira (17) novas regras, mais rígidas, para a publicação de informações sobre visitas pessoais aos palácios da Alvorada e do Jaburu. A  que devem impedir que se conheça quem visita Lula e Geraldo Alckmin e suas esposas nas residências oficiais.

Uma portaria publicada nesta segunda-feira (17) pelo ministro Vinícius Marques definiu doze novos enunciados — premissas que serão seguidas pela administração pública que já estariam sendo seguidas pela Controladoria desde fevereiro. Um deles explica as novas regras para divulgação de visitas em residências oficiais:

“Os registros de entrada e saída de pessoas em residências oficiais do Presidente e do Vice-presidente da República são informações que devem ser protegidas por revelarem aspectos da intimidade e vida privada das autoridades públicas e de seus familiares”, determina o ministro em sua portaria, “salvo se tais registros disserem respeito a agendas oficiais, as quais têm como regra a publicidade, ou se referirem a agentes privados que estejam representando interesses junto à Administração Pública.”

Em março, Lula já havia imposto sigilo às suas visitas na residência oficial. Em janeiro, o ministro-chefe da Secom, Paulo Pimenta, foi às redes sociais anunciar o fim do sigilo sobre as visitas de seu antecessor — que foi feita pelo Planalto, sem o intermédio da Secom.

A portaria de hoje ainda traz novas regras para a divulgação de informações via Lei de acesso à Informação: processos de militares devem ter a mesma transparência de servidores civis; informações curriculares sobre servidores devem ser tornadas públicas; e que “o fundamento ‘informações pessoais’ não pode ser utilizado de forma geral e abstrata para se negar pedidos de acesso a documentos ou processos que contenham dados pessoais.”

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