Após Marcelo Odebrecht, Toffoli passa a boiada
O ministro do STF declarou nulas as provas contra Ulisses Sobral Calil, Demetrio Papadimitriu Bagatelas e Tulio Bandeira
Em mais uma demonstração de que a “destruição da luta contra a corrupção é implacável”, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou nulas as provas do acordo de leniência da Odebrecht contra Ulisses Sobral Calile, ex-executivo da área Internacional da Petrobras, e Demetrio Papadimitriu Bagatelas, panamenho que responde a um processo em seu país com base no material da empreiteira, na esteira da anulação de toda a apuração e os processos da Operação Lava Jato “praticados em desfavor” de Marcelo Odebrecht.
Além disso, o magistrado, citado na delação de Marcelo Odebercht como o “amigo do amigo de meu pai”, anulou todos os atos praticados pela Lava Jato contra Tulio Bandeira, investigado no âmbito da Operação Rádio Patrulha.
Segundo o Metrópoles, as três decisões foram assinadas na sexta-feira, 24.
No caso de Demetrio Papadimitriu Bagatelas, o ministro do STF também proibiu os delatores da Odebrecht de prestarem depoimentos como testemunhas na ação. Já Tulio Bandeira foi beneficiado pela decisão que anulou todos os atos de investigações contra o deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) no âmbito da Lava Jato.
Toffoli apaga ações contra Marcelo Odebrecht
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na terça-feira, 21 de maio, toda a apuração e os processos da Operação Lava Jato “praticados em desfavor” de Marcelo Odebrecht.
“Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual, determinando, em consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação”, afirmou Toffoli em sua decisão.
O ministro apenas manteve válida a delação de Marcelo Odebrecht.
“Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente —revisto nesta Suprema Corte—, que sequer é objeto da presente demanda”, diz o despacho.
Em 2016, o então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, condenou Marcelo Odebrecht a 19 anos e 4 meses de prisão.
A pena chegou a ser reduzida a sete anos após acordo de delação premiada e foi cumprida.
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