Após desentendimento, Ibaneis retira "repúdio" da carta dos governadores Após desentendimento, Ibaneis retira "repúdio" da carta dos governadores
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Após desentendimento, Ibaneis retira “repúdio” da carta dos governadores

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3 minutos de leitura 07.06.2019 13:48 comentários
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Após desentendimento, Ibaneis retira “repúdio” da carta dos governadores

A equipe do governador do DF, Ibaneis Rocha, mudou o texto da carta que pede a deputados a manutenção de estados na reforma da Previdência...

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A equipe do governador do DF, Ibaneis Rocha, mudou o texto da carta que pede a deputados a manutenção de estados na reforma da Previdência.

A primeira carta expressava “veemente repúdio” à retirada dos estados da reforma, e causou desentendimento entre governadores.

Devido à baixa adesão à carta de repúdio, uma nova foi escrita, apresentando “apoio à manutenção” dos estados na proposta do Executivo.

Por causa do imbróglio com o texto, a entrega da manifestação dos governadores ao Congresso, que seria feita hoje, foi adiada para a próxima terça-feira.

25 governadores assinaram a carta.

Leia a carta na íntegra:

“CARTA DE APOIO À MANUTENÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Brasília, 6 de junho de 2019.

Os Governadores infra-assinados manifestam apoio à manutenção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na Proposta de Emenda à Constituição que modifica o sistema de Previdência Social, atualmente debatida no Congresso Nacional.

Como é de conhecimento de todos, o regime de Previdência é substancialmente deficitário, constituindo uma das causas da grave crise fiscal enfrentada pelos Entes da Federação, os quais, frequentemente, não dispõem de recursos para recolher aposentadorias ou honrar a folha de salário de servidores em atividade.

Caso não sejam adotadas medidas contundentes para a solução do problema, o déficit nos regimes de aposentadoria e pensão dos servidores estaduais, que hoje atinge aproximadamente R$ 100 bilhões por ano, poderá ser quadruplicado até o ano de 2060, conforme estudo da Instituição Fiscal Independente – IFI, do Senado Federal.

Atribuir aos Governos estaduais e distrital a missão de aprovar mudanças imprescindíveis por meio de legislação própria, a fim de instituir regras já previstas no projeto de reforma que ora tramita no Congresso, não apenas representaria obstáculo à efetivação de normas cada vez mais necessárias, mas também suscitaria preocupações acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no território nacional.

Cabe ressaltar que a uniformização de tratamento, no que concerne ao estabelecimento de regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é uma realidade que vigora há mais de 20 anos, desde a edição da Lei nº 9.717/1998.

Destaca-se, ainda, que, desde a primeira reforma da Previdência atinente aos servidores públicos (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), o art. 40 da Constituição da República alcança todos os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem distinção, representando princípio que se manteve com a aprovação das Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, nº 47, de 2005, e nº 70, de 2012.

Por conseguinte, contamos com o indispensável apoio de nossos deputados e senadores para a manutenção dos Estados e do Distrito Federal na Nova Previdência, a fim de garantir o equilíbrio fiscal e o aumento dos investimentos vitais que promovam a melhoria da vida de nossos concidadãos, evitando o agravamento da crise financeira que já se mostra insustentável.”

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