Após críticas, Moraes recua e concede prisão domiciliar para Debora dos Santos
Ministro do STF passou a ser alvo de críticas - inclusive de colegas - por ter sugerido uma pena de 14 anos de prisão para a cabeleireira

O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira, 28, prisão domiciliar para a cabeleireira Debora Rodrigues dos Santos que pichou a estátua da Justiça, de autoria do mineiro Alfredo Ceschiatti, com batom, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Na decisão, Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição do uso de redes sociais e de comunicar-se com “os demais envolvidos, por qualquer meio”.
O ministro decidiu ainda que Debora está proibida de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação sem autorização do STF.
Ela escreveu “perdeu, mané“, em uma referência às falas do ministro Luís Roberto Barroso, ditas em resposta a um bolsonarista que o questionava durante uma viagem aos Estados Unidos. Apesar de ter pichado a frase, Debora negou que tenha invadido alguma das sedes dos Três Poderes naquele domingo.
A decisão do relator das investigações sobre os atos de 8 de janeiro ocorreu após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e após Moraes ser alvo de críticas – inclusive dentro do próprio STF – por ter sugerido uma pena de 14 anos de prisão para a cabeleireira, mais o pagamento de multa de 30 milhões de reais.
Como mostramos mais cedo, Gonet defendeu que a prisão preventiva dela, decretada em 9 de março, fosse convertida para prisão preventiva domiciliar.
A manifestação de Gonet não necessariamente representou um recuo em relação ao que a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia afirmado em outras decisões, quando o órgão defendeu a manutenção da prisão preventiva de Debora. Para Gonet, não houve fato novo que ensejasse o relaxamento dessa decisão. Mas ele entendeu que não havia mais necessidade da prisão em regime fechado, visto que o STF concluiu a instrução processual envolvendo a cabeleireira.
“Não obstante a permanência dos elementos autorizadores da custódia cautelar, o encerramento da instrução processual e a suspensão do julgamento do feito, com imprevisão quanto à prolação de acórdão definitivo, aliados à situação excepcional prevista no art. 318, V, recomendam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito”, disse Gonet.
Como mostramos, o julgamento de Debora Rodrigues no STF – em plenário virtual – foi suspenso em virtude de um pedido de vistas do ministro Luiz Fux. O caso está na 1ª Turma. Moraes e Flávio Dino votaram por impor uma pena de 14 anos de prisão. Durante o julgamento da denúncia de Jair Bolsonaro, o ministro Fux afirmou que iria defender a revisão dessa pena.
“Eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria. Porque, se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade, do seu sentimento em relação a cada caso concreto”, disse Fux.
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Comentários (7)
Marcilio Monteiro De Souza
31.03.2025 11:46Um juiz ressentido é a mesma coisa de uma mulher traída estar inclinado a exageros.
ANDRÉ MOURA MOREIRA
28.03.2025 21:25Continua sendo o que é e sempre foi
VITOR CARLOS MARCATI
28.03.2025 20:32Os deuses desceram um pouquinho do pedestal em que vivem e ouviram um pouquinho o clamor da patuleia de manes aqui em baixo, um verdadeiro milagre, oxalá isso ocorra mais vezes
Fabio B
28.03.2025 19:45Esses doidinhos do 08/01 não tem noção alguma. Sou capaz de apostar que ela vai fazer alguma m3rda, tipo, post, entrevista ou vídeo em rede social e perder a concessão que conseguiu.
Marian
28.03.2025 19:41Débora é um símbolo.
Eduardo
28.03.2025 18:52É impressionante a certeza que as excelências têm em suas decisões
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
28.03.2025 18:34Sentiram...