Após alterações no Registo Civil, as crianças serão registradas com o apelido dos avós ao nascer, mesmo que não seja o apelido do pai ou da mãe
Registro civil fica mais flexível e permite sobrenomes de outros familiares
Uma mudança nas regras de registro civil no estado do Alabama, nos Estados Unidos, passou a permitir maior liberdade na escolha do sobrenome de recém-nascidos. Com a atualização das normas administrativas, os pais agora podem registrar os filhos com sobrenomes que não necessariamente pertencem ao pai ou à mãe, incluindo o sobrenome dos avós ou até outras variações familiares. A medida busca flexibilizar o processo de registro e acompanhar diferentes realidades familiares.
Por que crianças podem receber o sobrenome dos avós no registro?
A alteração está ligada às regras administrativas que regulam os registros de nascimento no estado. Segundo as diretrizes do Departamento de Saúde Pública do Alabama, os pais têm liberdade para escolher o nome completo da criança sem a obrigação de utilizar exatamente os sobrenomes dos responsáveis legais.
Essa flexibilidade permite que famílias preservem tradições familiares ou escolham nomes que representem melhor sua identidade cultural. Assim, no momento do registro do nascimento, diferentes possibilidades podem ser adotadas.
Entre as opções permitidas estão:
- Utilizar o sobrenome do pai
- Adotar o sobrenome da mãe
- Registrar a criança com o sobrenome dos avós
- Escolher outra variação familiar que não esteja diretamente ligada aos pais

Como funciona o registro de nascimento com essas novas regras?
No momento de registrar o nascimento, os responsáveis preenchem os dados que serão incluídos na certidão oficial. Nesse processo, o sistema administrativo permite inserir o nome completo escolhido pela família, desde que ele respeite os padrões técnicos estabelecidos pelo órgão responsável.
Essa mudança amplia as possibilidades de escolha, permitindo que as famílias adotem sobrenomes que representem melhor sua história ou tradição familiar. O objetivo é tornar o registro mais flexível sem comprometer a organização dos dados oficiais.
Como funciona o sobrenome no Brasil?
No Brasil, a escolha do sobrenome no registro de nascimento é regulada pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e segue o princípio de manter vínculo com a linhagem familiar. Por isso, é possível que uma criança receba sobrenomes de avós ou de gerações anteriores, desde que esses nomes já façam parte da família dos pais.
Diferente da flexibilização adotada recentemente no Alabama, nos Estados Unidos, a legislação brasileira ainda não permite escolher sobrenomes totalmente desvinculados da família, embora decisões e normas recentes do Conselho Nacional de Justiça tenham ampliado a liberdade na ordem e na composição dos sobrenomes.
Tradicionalmente no Brasil, o nome completo de uma criança deve conter sobrenomes que pertençam à família, normalmente:
- sobrenome do pai
- sobrenome da mãe
- ou ambos
Não existe uma regra obrigando uma ordem específica.
Exemplo comum:
- João Silva Oliveira
- Maria Oliveira Santos
Decisões recentes ampliaram a liberdade
Nos últimos anos, decisões do Conselho Nacional de Justiça flexibilizaram o registro civil. Hoje já é possível:
✔ inverter a ordem dos sobrenomes
✔ adicionar sobrenomes familiares
✔ incluir sobrenome do padrasto ou madrasta (em alguns casos)
✔ alterar sobrenome posteriormente no cartório
Essas mudanças acompanham a diversidade das famílias modernas.
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