“Alento ao Brasil”, diz Moro sobre novo relator do caso Master
André Mendonça assume o inquérito após Dias Toffoli pedir para deixar a condução do caso
O senador Sergio Moro (União-PR) afirmou na quinta-feira, 12, que a redistribuição do caso do Banco Master ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, é um “alento ao Brasil”.
“A redistribuição do caso do Banco Master ao Min André Mendonça é um alento ao Brasil já que o Min Toffoli estava, pela lei, impedido ou suspeito. Um primeiro passo de muitos necessários, mas já é um avanço. Na CPI do crime organizado, decidiremos sobre medidas investigatórias requeridas para esclarecer a relação do ministro com o banco”, escreveu Moro no X.
Toffoli deixa o caso Master
André Mendonça assume o inquérito após o ministro Dias Toffoli pedir para deixar a condução do caso, depois da reunião convocada pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Toffoli estava à frente da investigação desde novembro de 2025. A saída foi motivada por relatório da Polícia Federal encontrar menções e conversas entre o ministro e Daniel Vorcaro no celular do banqueiro, dono do Master.
A reunião entre os ministros durou cerca de três horas e teve como objetivo apresentar formalmente o relatório da PF e discutir os desdobramentos institucionais do caso. Durante o encontro, Toffoli inicialmente defendeu permanecer na relatoria, mas acabou concordando com a saída diante da repercussão pública.
A nota do STF
Em nota oficial, os integrantes do STF manifestaram apoio ao ministro e afirmaram que não havia elementos jurídicos que configurassem impedimento ou suspeição.
A Corte também declarou válidos todos os atos praticados por Toffoli enquanto esteve à frente do inquérito, garantindo a continuidade das investigações sem anulação de provas.
Eis a nota na íntegra:
“Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino”
Leia em Crusoé: O problema Toffoli
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