Alcolumbre reage à decisão de Gilmar e cobra “respeito” do STF

29.07.2026

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Alcolumbre reage à decisão de Gilmar e cobra “respeito” do STF

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 03.12.2025 16:52 comentários
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Alcolumbre reage à decisão de Gilmar e cobra “respeito” do STF

Presidente do Senado afirmou que o Judiciário deve reciprocidade institucional ao Legislativo e alertou para riscos à separação dos Poderes

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4 minutos de leitura 03.12.2025 16:52
Alcolumbre reage à decisão de Gilmar e cobra “respeito” do STF
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), manifestou nesta quarta-feira, 3, preocupação com a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a possibilidade de cidadãos apresentarem denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em comunicado dirigido aos senadores, Alcolumbre afirmou que o Judiciário deve reciprocidade institucional ao Legislativo e alertou para riscos à separação dos Poderes.

“Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva”, disse ele.

Segundo o parlamentar, a decisão confronta o que está expressamente previsto na Lei 1.079/1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de apresentar processo de impeachment por crime de responsabilidade. “Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial.”

Como mostramos mais cedo, Gilmar concedeu uma liminar atendendo a uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo Solidariedade, partido de Paulinho da Força, e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A ação foi revelada em primeira-mão por O Antagonista.

Em sua decisão, Gilmar suspendeu trechos da Lei 1.079/1950 — conhecida como Lei do Impeachment — que tratam do processo de responsabilização de ministros de tribunais superiores. Na visão de Gilmar Mendes, a apresentação de denúncia por parte do cidadão é incompatível com a Constituição de 1988. Assim, Gilmar determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor denúncia contra ministros do STF.

Leia a nota oficial do presidente do Senado, Davi Alcolumbre:

Manifesto às Senadoras e Senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF.

Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões.

A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial.

Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes. E, nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na CCJ.

Por outro lado, a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente.

Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, nesse sentido, tramita no Congresso a PEC 8, já aprovada no Senado.

Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia.

Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui, no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias. Se preciso for, inclusive, com a sua positivação na Constituição Federal, através de emendamento.

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