AGU pede que Supremo Tribunal Federal rejeite ação contra o fundão AGU pede que Supremo Tribunal Federal rejeite ação contra o fundão
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AGU pede que STF rejeite ação contra o fundão

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 19.01.2022 12:04 comentários
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AGU pede que STF rejeite ação contra o fundão

A Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo Tribunal Federal a rejeição de uma ação apresentada pelo partido Novo para revogar a aprovação do fundo eleitoral vai financiar as eleições de 2022...

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AGU pede que STF rejeite ação contra o fundão
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo Tribunal Federal a rejeição de uma ação apresentada pelo partido Novo para revogar a aprovação do fundo eleitoral vai financiar as eleições de 2022.

Na semana passada, em seu primeiro despacho como ministro do STFAndré Mendonça pediu informações à Presidência e ao Congresso sobre a criação de um fundo eleitoral

Em dezembro, o Congresso aprovou o Orçamento deste ano com a previsão de R$ 4,9 bilhões para o fundão.

O governo havia proposto o valor de R$ 2,1 bilhões e chegou a vetar o dispositivo aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que previa um fundo de R$ 5,7 bilhões. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso, que diminui o valor dos recursos.

“Não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade. Os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha estão delineados em lei”, disse a AGU.

De acordo com o governo, não se está diante da criação de um novo fundo eleitoral.

“O que se fez foi estabelecer a diretriz para o projeto de lei orçamentária de 2022, no caso, como se discriminarão as dotações destinadas ao Fundo, em convergência com o piso e com os critérios estabelecidos na Lei nº 9.504/1997. Não se criou nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo”, disse a AGU.

Segundo a AGU, a forma de distribuição legalmente estabelecida, “em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas legislativas”.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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