AGU pede a Celso de Mello para arquivar mandado de segurança contra Bolsonaro AGU pede a Celso de Mello para arquivar mandado de segurança contra Bolsonaro
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AGU pede a Celso de Mello para arquivar mandado de segurança contra Bolsonaro

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2 minutos de leitura 10.06.2020 22:00 comentários
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AGU pede a Celso de Mello para arquivar mandado de segurança contra Bolsonaro

O advogado-geral da União, José Levi, pediu a Celso de Mello que arquive um mandado de segurança no STF que busca limitar poderes de Jair Bolsonaro, forçar o andamento de um impeachment no Congresso e proibir o presidente de reunir aglomerações...

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AGU pede a Celso de Mello para arquivar mandado de segurança contra Bolsonaro
Foto: Secom/PR

O advogado-geral da União, José Levi, pediu a Celso de Mello que arquive um mandado de segurança no STF que busca limitar poderes de Jair Bolsonaro, forçar o andamento de um impeachment no Congresso e proibir o presidente de reunir aglomerações.

A ação foi apresentada por uma dupla de advogados em abril, depois que Bolsonaro discursou num protesto em frente ao Exército contra o Supremo e o Congresso.

Na manifestação enviada à Corte, a AGU diz que, na prática, o mandado de segurança quer antecipar o afastamento de Bolsonaro, o que só é possível numa fase adiantada do processo de impeachment e por decisão do Senado.

A ação pede que seja dado ao vice-presidente o poder de nomear ministros, chefiar as Forças Armadas, editar medidas provisórias, propor e vetar leis, manter relações com outros países, decretar intervenções federais e nomear ministros para tribunais superiores.

José Levi também disse que não cabe ao STF obrigar Rodrigo Maia a abrir um processo de impeachment. “O exame sobre a conveniência do prosseguimento da denúncia por crime de responsabilidade é juízo eminentemente político”, diz o parecer.

Por fim, o advogado-geral da União diz que não cabe ao Judiciário proibir Bolsonaro de participar de manifestações com aglomerações. Destacou que o presidente já apresentou resultado negativo para Covid-19.

“Os impetrantes postulam uma inconstitucional limitação no direito constitucional de locomoção e de expressão de que é titular o Sr. Presidente da República. Ademais, ambos os pedidos partem de equivocados pressupostos, olvidando as políticas públicas de enfrentamento à pandemia.”

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