AGU e Justiça pedem ao CNJ cautela em casos de facções criminosas
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) solicitaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (18), que oriente os magistrados a analisarem com mais rigor pedidos de liberdade provisória e progressão de regime para integrantes de facções criminosas. O pedido visa restringir a concessão destes benefícios em...
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) solicitaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (18), que oriente os magistrados a analisarem com mais rigor pedidos de liberdade provisória e progressão de regime para integrantes de facções criminosas. O pedido visa restringir a concessão destes benefícios em decisões monocráticas durante plantões judiciários.
O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, ressalta a frequência de decisões que têm beneficiado líderes de organizações criminosas, narcotraficantes e chefes de milícias.
Dois casos ganharam destaque no pedido: a decisão de um desembargador do TJBA, que em plantão concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Ferreira (Dadá), líder da facção Bonde do Maluco, e a liminar do ex-ministro do STF, Marco Aurélio Mello, que liberou André do Rap, apontado como líder do PCC. Em ambas as situações, os criminosos fugiram após serem soltos.
Os órgãos argumentam que tais decisões, além de prejudicar os processos em curso, desestabilizam a sociedade e desacreditam o sistema de justiça. Eles defendem que o CNJ emita uma recomendação ou norma vinculativa para guiar as instâncias judiciais em casos similares.
A AGU e o Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentaram ao CNJ proposta de criação de um Cadastro Nacional para Pessoas Condenadas por Integrar Organização Criminosa. A sugestão segue o modelo do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), já estabelecido pelo conselho.
Os órgãos destacam que a intenção não é questionar os fundamentos das decisões judiciais, mas sim orientar o CNJ sobre a importância de um tratamento adequado do tema. O foco é assegurar que decisões relacionadas à liberação de líderes criminosos sejam tomadas com extrema prudência, preferencialmente por órgãos colegiados e somente em situações urgentes durante plantões judiciais.
Os dois órgãos ministeriais apontam que o CNJ, conforme a Constituição Federal, tem a responsabilidade de supervisionar a atuação administrativa e financeira do Judiciário e o cumprimento dos deveres dos juízes.
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