AGU diz que indulto de Silveira não pode ser revisto por outro poder
Em manifestação encaminhada à Justiça Federal sobre o induto concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), a Advocacia-Geral da União declarou que o ato não pode ser revisto por um outro poder....
Em manifestação encaminhada à Justiça Federal sobre o induto concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), a Advocacia-Geral da União declarou que o ato não pode ser revisto por um outro poder.
“Concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder”, afirma o parecer da AGU.
Na quarta-feira da semana passada, o STF condenou Daniel Silveira (foto) a 8 anos e 9 meses de prisão. No dia seguinte, Jair Bolsonaro concedeu indulto ao parlamentar, alegando “comoção popular” e que o ato preservaria “a liberdade de expressão”.
Após o indulto, os advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado ajuizaram uma ação na Justiça Federal argumentando que houve “desvio de finalidade” no decreto presidencial.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)