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AGU defende inquérito das fake news, mas propõe ajustes

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3 minutos de leitura 10.06.2020 16:35 comentários
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AGU defende inquérito das fake news, mas propõe ajustes

"Na dúvida entre liberdade de expressão e possível fake news, deve ser assegurada a liberdade de expressão", propôs hoje o advogado-geral da União, José Levi. Ele defendeu no Supremo a manutenção do inquérito das fake news, mas fez uma série de sugestões para aprimoramento das investigações...  

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AGU defende inquérito das fake news, mas propõe ajustes
José Levi Mello do Amaral Júnior

“Na dúvida entre liberdade de expressão e possível fake news, deve ser assegurada a liberdade de expressão”, propôs hoje o advogado-geral da União, José Levi. Ele defendeu no Supremo a manutenção do inquérito das fake news, mas fez uma série de sugestões para aprimoramento das investigações.

A principal delas foi assegurar, sempre, a liberdade de expressão. E que o Supremo garanta que, nos inquéritos tocados pelos ministros, só a Polícia Federal possa investigar e cumprir diligências.

Levi propôs que o Supremo garanta plena liberdade de expressão a todos, tanto a “veículos de comunicação tradicionais” quanto aos veículos alternativos, e especialmente às redes sociais. Os cidadãos devem estar plenamente informados sobre os negócios públicos, disse o AGU.

No final do mês passado, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo inquérito, mandou o Facebook e o Twitter bloquear perfis que criticavam os ministros.

“A liberdade de expressão deve ser plena. A democracia depende de fontes independentes de informação. Isso envolve as liberdades de expressão e de imprensa, pelos meios tradicionais e pelos novos meios eletrônicos. Isso inclui não só os meios de comunicação social, mas também as redes sociais e seus protagonistas espontâneos”, disse  Levi, em sustentação oral.

Veja as sugestões do advogado-geral da União:

  • Não criminalizar a liberdade de expressão ou a de imprensa, inclusive e em especial a internet;
  • Na dúvida entre a liberdade de expressão ou possível fake news, assegurar liberdade de expressão;
  • Se houver dano, proceda-se conforme a orientação do supremo na ADPF 130 (que prevê indenização posterior a ofensas e direito de resposta);
  • Não há um tipo penal geral para fake news. O que há são os tradicionais crimes contra a honra;
  • Nos inquéritos da competência do Supremo, a Polícia Federal deve exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária, a teor do artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição, assegurado seu pleno acesso aos autos;
  • A inviolabilidade parlamentar, enquanto forma mais ampla de liberdade de expressão, deve ser observada, em especial em caso de evidente retorsão, para não criminalizar a politica
  • Para distinguir: tomar em consideração o artigo 17 da Constituição, que,impõe o resguardo da soberania, regime democrático, pluripartidarismo e direitos da pessoa humana, a incluir a liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.
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