AGU defende cobrança de tarifa de cheque especial, mesmo sem uso
A Advocacia-Geral da União afirmou que não se trata de enriquecimento sem causa a resolução do Conselho Monetário Nacional que permitiu a cobrança de tarifa pela mera disponibilização do cheque especial...
A Advocacia-Geral da União afirmou que não se trata de enriquecimento sem causa a resolução do Conselho Monetário Nacional que permitiu a cobrança de tarifa pela mera disponibilização do cheque especial.
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, o governo defendeu a rejeição da ação do Podemos que busca anular a resolução.
A AGU ressalta que a regra condiciona a disponibilização de cheque especial, o que geraria a cobrança da tarifa questionada, à prévia anuência do correntista.
“Não se trata de enriquecimento sem causa, mas da cobrança de uma tarifa por um serviço posto à disposição do cliente, por sua própria vontade, a qual deve ser descontada de eventuais juros devidos pela efetiva utilização do limite de crédito”, diz a AGU.
Segundo a AGU, a norma questionada não tornou obrigatória a cobrança da referida tarifa, sendo esta uma decisão discricionária das instituições financeiras, de modo que restam resguardados os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
No Supremo, o Podemos defende que o poder público estabeleceu a cobrança de tarifa “sem a devida contraprestação pelo banco depositário/mutuante, em desrespeito aos princípios da isonomia, da legalidade, da defesa do consumidor, da dignidade humana, da razoabilidade, da proporcionalidade, e da igualdade”.
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