AGU contesta afastamento de diretor da PF por Mendonça
Órgão recorre ao STF alegando que só a Presidência pode nomear e demitir chefe da Polícia Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira, 8, um pedido de suspensão de liminar ao presidente do STF, Edson Fachin, contra a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial do órgão.
O recurso foi protocolado em caráter de urgência e sustenta que a medida invade competência exclusiva do presidente da República.
Argumento constitucional
A peça, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, afirma haver lesão grave à ordem pública e administrativa.
De acordo com a AGU, a Constituição Federal, em seu artigo 84, incisos I e II, reserva ao chefe do Executivo o poder de nomear e exonerar dirigentes da Polícia Federal — prerrogativa que, na visão do órgão, teria sido usurpada pela decisão monocrática de Mendonça.
O documento também alerta para o risco de desorganização nas atividades de polícia judiciária diante da troca abrupta de comando. A AGU pede a suspensão imediata do afastamento e a manutenção dos dois dirigentes até que haja manifestação definitiva sobre o mérito da questão.
Relatório da PF motivou decisão
O afastamento decretado por Mendonça teve origem em um relatório interno produzido pela própria Polícia Federal.
O documento apontava possíveis crimes de abuso de autoridade, improbidade administrativa e de responsabilidade na condução dos casos do Banco Master e do INSS, e foi usado pelo ministro Alexandre de Moraes para solicitar investigação contra Mendonça.
O texto também indicava que Mendonça e Messias teriam sido alvo de monitoramento pela PF por, ao menos, 30 dias neste ano. Na decisão que retirou Andrei Rodrigues do cargo, Mendonça classificou o relatório como “surreal” e “inimaginável”, chegando a usar aspas ao se referir a ele como “documento”.
O texto da corporação ainda atribuía a Mendonça a tentativa de direcionar apurações contra Moraes e contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, “com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos”.
Disputa em curso no STF
Para a AGU, a decisão de Mendonça antecipou julgamentos que caberiam à Segunda Turma do STF e tratou como urgente matéria que o próprio relator havia indicado como de competência do Plenário.
A acusação de abuso de autoridade contra Mendonça surgiu após ele tornar públicas apurações que apontavam Moraes como interlocutor de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master — episódio que motivou sinalização de possível investigação formal contra o ministro.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (2)
Marian
08.09.2026 20:14Espero que não seja dada uma decisão que abale ainda mais o tribunal . O país está indignado. Jantar em Paris com guardanapo na cabeça e degustação de Macallan, são dois exemplos de eventos tão degradantes que a resposta tem que ser minimamente palatável para os brasileiros.
Claudemir Silvestre
08.09.2026 19:56Como se decisões monocromáticas fossem novidades no STF !! E as centenas de decisões monocráticas do Xandão ?? Ai pode ???