Acordos de não persecução podem retroagir e beneficiar réus, diz STJ
A Sexta Turma do STJ decidiu que réus podem assinar acordos de não persecução penal mesmo em caso de crimes cometidos antes de ele ter entrado em vigor...
A Sexta Turma do STJ decidiu que réus podem assinar acordos de não persecução penal mesmo em caso de crimes cometidos antes de ele ter entrado em vigor, em dezembro do ano passado, com a Lei Anticrime.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que os acordos têm “natureza jurídica mista”: tratam tanto de questão processual quanto de questão material penal, e por isso podem retroagir em benefício de acusados.
Segundo o entendimento do relator, ministro Nefi Cordeiro, os acordos de não persecução tratam de garantias processuais de acusados, mas também servem como garantias de direitos.
Por isso, conforme regra constitucional, disse ele, os acordos podem atingir casos que ainda não transitaram em julgado, mas que tiveram início antes da Lei Anticrime.
A tese foi definida no dia 8 de setembro e a decisão foi publicada no dia 14.
Antes disso, no entanto, o ministro Nefi negou dois pedidos dos réus para que pudessem assinar os acordos.
Nas decisões, o ministro disse que os acusados não trataram do assunto nos recursos apresentados ao tribunal de origem – nesse caso, o TRF da 5ª Região.
Os acordos de não persecução penal foram criados com a Lei Anticrime. Eles se aplicam a casos em que a pena máxima não seja maior que quatro anos e exigem que o acusado confesse o crime.
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