Acordos com sindicatos previam fiscalização semestral do INSS
Apesar disso, contratos entre a autarquia e as entidades isentavam o órgão federal de qualquer responsabilidade civil por descontos ilegais
Os acordos de cooperação técnica firmados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e por sindicatos para o custeio das chamadas ‘mensalidades associativas’ determinavam que a autarquia federal realizasse fiscalizações semestrais juntos às entidades em relação a possíveis descontos ilegais de aposentadorias e pensões.
Essa informação consta em uma cópia da íntegra do acordo de cooperação técnica – obtido por O Antagonista – firmado entre o INSS e Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), entidade que tem como vice-presidente o sindicalista José Ferreira da Silva, o “Frei Chico”, um dos irmãos do presidente Lula.
Oficialmente, desde 2023 o órgão tem conhecimento dessas irregularidades, mas, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), vários desses alertas foram ignorados pela autarquia. A primeira medida concreta para frear os descontos ilegais foi adotada apenas em março de 2024.
A determinação contratual sobre as fiscalizações semestrais contradiz o que disse, em 2023, o agora ex-ministro da Previdência Carlos Lupi. Na época, ele declarou que não poderia intervir em uma relação restrita aos sindicatos e os aposentados.
“Recebemos o comunicado e providenciamos a retirada, mas é uma operação entre sindicato, banco, aposentado e pensionista. Eu não tenho como intervir nesse processo de autorização. A autorização é pessoal e intransferível, é como se fosse uma filiação partidária: cada um faz a sua e há a autonomia dos sindicatos e das associações nas suas representações e nas suas cobranças”, disse ele em audiência na Câmara.
Em contrato, INSS está isento de irregularidades dos sindicatos
Apesar dessa determinação contratual, os acordos isentavam integralmente o órgão federal de qualquer responsabilidade por descontos indevidos e ilegais por parte das entidades.
No trecho relacionado à fiscalização, o item 9.3 do contrato, há a cláusula que estabelece a fiscalização do INSS. “O INSS realizará semestralmente fiscalizações ordinárias, e extraordinárias sempre que necessário para assegurar a boa execução dos termos deste ACORDO”, diz o documento, datado de dezembro de 2020.
Já o trecho que trata da responsabilidade civil das entidades é bastante claro atribuindo apenas aos sindicatos o ônus por qualquer tipo de desvio ilegal de conduta.
“A responsabilidade civil do INSS fica restrita a averbação dos descontos autorizados pelo beneficiário e o repasse à entidade associativa em relação às operadoras contratada na forma deste acordo”, aponta o documento.
“Em qualquer hipótese a responsabilidade do INSS em relação às operações descritas na cláusula primeira restringe-se à retenção dos valores autorizados pelos segurados e repasse a ACORDANTE, não cabendo a esta Autarquia responsabilidade solidária e/ou subsidiária sobre eventuais descontos indevidos”.
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