'Acordo de cooperação técnica' sobre leniência restringe atuação do MPF 'Acordo de cooperação técnica' sobre leniência restringe atuação do MPF
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‘Acordo de cooperação técnica’ sobre leniência restringe atuação do MPF

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3 minutos de leitura 05.08.2020 20:14 comentários
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‘Acordo de cooperação técnica’ sobre leniência restringe atuação do MPF

O novo “acordo de cooperação técnica” anunciado hoje pelo TCU restringe a atuação do Ministério Público Federal nos acordos de leniência da Lei Anticorrupção. Pelos termos do documento, a que O Antagonista teve acesso, o MPF deixa de ser negociador para ser coadjuvante nas discussões com empresas acusadas de infrações...

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‘Acordo de cooperação técnica’ sobre leniência restringe atuação do MPF
Arte: O Antagonista

O novo “acordo de cooperação técnica” anunciado hoje pelo TCU restringe a atuação do Ministério Público Federal nos acordos de leniência da Lei Anticorrupção. Pelos termos do documento, a que O Antagonista teve acesso, o MPF deixa de ser negociador para ser coadjuvante nas discussões com empresas acusadas de infrações.

Segundo o novo acordo, só a AGU e a CGU poderiam negociar a leniência com pessoas jurídicas. O MPF só seria avisado, junto com a PF, depois que o acordo já tiver sido assinado. E só “para responsabilização penal das pessoas físicas envolvidas nos ilícitos revelados pela empresa colaboradora”.

Outro trecho da “cooperação técnica” anunciada hoje diz que os órgãos que assinaram o documento se comprometem a não usar as informações contra as empresas que assinaram leniência.

Isso quer dizer que o MPF não poderia nem mesmo entrar com uma ação de improbidade administrativa contra a empresa. O único papel dos procuradores nesses casos seria o de processar executivos na esfera penal, caso a AGU e a CGU entendam que crimes foram cometidos, e ajuizar ações contra outras empresas eventualmente denunciadas.

Leia trecho do acordo:

É um freio ao que o MPF vem fazendo pelo menos desde que começou o programa de leniência da Operação Lava Jato. O órgão tem se baseado tanto na Lei Anticorrupção tanto em seus poderes constitucionais de fiscal do interesse público, para negociar acordos com empresas.

Esse papel foi reforçado no fim do ano passado com o acordo de não persecução cível, previsto na Lei Anticrime, que deu mais segurança jurídica ao tema – passou a permitir expressamente a “transação com atos de improbidade administrativa”, coisa que a Lei da Improbidade não autorizava.

“O Ministério Público foi alijado das negociações. Ele passa a ter um papel fundamentalmente criminal, enquanto a tutela do bem público passa a ser da AGU e da CGU com uma espécie de assessoria e supervisão do TCU”, comenta um advogado que representa empresas em negociações de leniência, mas pediu para não ser identificado.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio Cruz da Nóbrega, o acordo anunciado hoje “não atende ao interesse público”.

Nóbrega disse no Twiter que “a proposta prioriza a atuação de órgãos de governo e do controle interno, como a CGU e a AGU, não reconhecendo o papel de preponderância que a Constituição e a lei conferem ao controle externo, especialmente ao Ministério Público”.

Segundo ele, o MPF é responsável por 90% das ações de improbidade federais do país.

O acordo de cooperação técnica envolve o TCU, a AGU, a CGU, o Ministério da Justiça e o MPF. O procurador-geral da República, Augusto Aras, assinará o documento em nome do Ministério Público.

A cerimônia de assinatura está marcada para amanhã às 11h30. Mas um grupo de procuradores se articula para pedir mais tempo para apresentar uma contraproposta ao texto em discussão.

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