“Absurdo jurídico”, diz Renan Santos sobre suspensão de campanha

31.08.2026

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O Antagonista

“Absurdo jurídico”, diz Renan Santos sobre suspensão de campanha

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João Pedro Farah
3 minutos de leitura 31.08.2026 15:12 comentários
Brasil

“Absurdo jurídico”, diz Renan Santos sobre suspensão de campanha

Presidenciável relaciona a decisão às manifestações promovidas pela Missão contra Dias Toffoli

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“Absurdo jurídico”, diz Renan Santos sobre suspensão de campanha
Renan Santos. Foto: Renato Pizzutto/Band

Renan Santos classificou nesta segunda-feira, 31, como um “absurdo jurídico” a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender sua campanha à Presidência.

O presidenciável afirmou que a medida estaria relacionada às manifestações promovidas pela Missão contra o magistrado, motivadas por questionamentos sobre supostos negócios envolvendo a família de Dias Toffoli e o resort Tayayá.

“Essa decisão é um absurdo jurídico. Centenas de candidatos tiveram problemas no TSE, e é curioso que essa decisão tenha recaído sobre o único que chamou manifestações contra o Toffoli”, afirmou a assessoria de Renan a O Antagonista.

Decisão de Toffoli

Na decisão, Toffoli determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

A decisão, no entanto, não suspende a candidatura do presidente da Missão à Presidência da República.

Relator do pedido de registro de candidatura de Renan, Toffoli entendeu que perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.

“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos. Isso porque, como regra, o registro de candidatura comporta prazo para sanear pendências de documentos e informações que, se regularizadas, não são aptas a acarretar o indeferimento do registro. O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo ‘regularizada’ a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital.”

Segundo o ministro, 16 perfis em redes sociais foram informados “12 dias após o requerimento de registro”.

“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, afirmou Toffoli na decisão.

“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”, acrescentou.

A decisão é válida também para Aroldo Medina, candidato a vice-presidente de Renan Santos.

Leia também: Toffoli vê “indícios de ilicitudes” no registro de Renan Santos e adia julgamento

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