A propaganda política no Brasil: de Prudente de Morais a João Santana A propaganda política no Brasil: de Prudente de Morais a João Santana
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A propaganda política no Brasil: de Prudente de Morais a João Santana

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 16.08.2017 19:51 comentários
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A propaganda política no Brasil: de Prudente de Morais a João Santana

A reforma política em discussão no Congresso trata, entre tantos outros assuntos, dos limites da propaganda -- uma discussão antiga e permanente no Brasil...

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A reforma política em discussão no Congresso trata, entre tantos outros assuntos, dos limites da propaganda — uma discussão antiga e permanente no Brasil.

O Antagonista elenca marcos e curiosidades sobre a propaganda política no país:

— O paulista Prudente de Morais é considerado precursor nessa seara. Para se promover, já desde 1864, valia-se de cartas, da articulação com jornais e de comícios em lombo de burro ou carroças. Também encomendava jaquetões para serem ostentados em suas aparições.

— Getúlio Vargas foi o primeiro presidente a destinar um profissional para cuidar exclusivamente da propaganda do governo.

— Em julho de 1976, o Congresso aprovou a chamada Lei Falcão, proposta por Armando Falcão, então ministro da Justiça. A legislação que perdurou durante a última década do regime militar permitia aos candidatos apenas mencionar nome, legenda, currículo e número do registro. Não havia debates nem divulgação de imagens. Nada de efeitos especiais nem veiculação de cenas de comícios ou passeatas durante as campanhas. Um locutor lia as informações autorizadas, divididas em blocos de cinco minutos exibidos no rádio e na televisão.

— A propaganda na televisão da maneira mais próxima como vemos hoje surgiu em 1984. A campanha pelas “Diretas Já” e a volta das eleições diretas para presidente da República, cinco anos depois, estimularam as técnicas de propaganda, o marketing político e o aparecimento de gente como João Santana.

— Atualmente, em tese, é proibido no Brasil fazer propaganda por meio da “oferta de bens ou quaisquer materiais que possam gerar vantagem ao eleitor”. Não se pode também realizar os chamados showmícios.

— As regras sobre propaganda são reguladas por legislação própria a cada eleição. A Justiça Eleitoral diz que busca a lisura e a igualdade de tratamento dos candidatos.

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