A preposição “com”
Carlos Velloso nos acrescentou que a preposição "com", utilizada no parágrafo único do artigo 52 da Constituição, não autoriza a interpretação no sentido de que se tem, apenas, enumeração das penas que poderiam ser aplicadas...
Carlos Velloso nos acrescentou que a preposição “com”, utilizada no parágrafo único do artigo 52 da Constituição, não autoriza a interpretação no sentido de que se tem, apenas, enumeração das penas que poderiam ser aplicadas.
“Implica, sim, interpretação no sentido de que ambas as penas deverão ser aplicadas. É que a preposição ‘com’ opõe-se à preposição ‘sem’. É dizer, no sistema constitucional vigente, ambas as penas deverão ser aplicadas em razão da condenação. Que condenação? A condenação no ou nos crimes de responsabilidade que deram causa à instauração do processo de impeachment.”
Foi um golpe também na língua portuguesa.
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