A Nova lei do IPVA entra em vigor e impacta motoristas em todo o Brasil
Mudança constitucional garante imunidade permanente para milhões de veículos antigos no Brasil.
A nova lei do IPVA entrou em vigor com a promulgação da Emenda Constitucional nº 137, em 9 de dezembro de 2025. A partir do exercício fiscal de 2026, veículos com 20 anos ou mais de fabricação conquistaram imunidade tributária, e a regra passou a valer de forma nacional e automática para todos os estados.
O que a Emenda Constitucional 137 mudou no IPVA?
A Emenda Constitucional 137 alterou o artigo 155 da Constituição Federal e proibiu a cobrança do imposto sobre veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com duas décadas ou mais de uso. A imunidade entrou em vigor na data da publicação, em 10 de dezembro de 2025, e já vale para o IPVA 2026.
Diferente de uma simples isenção, que poderia ser revogada por decisão estadual, a imunidade é uma proteção constitucional permanente. Antes da mudança, uma regra em relação à idade dos veículos variava de estado para estado, e a isenção podia levar de 10 a 30 anos para ser concedida. Uma disparidade regional foi eliminada com a nova legislação.
Veja os detalhes:
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| O que foi alterado | Artigo 155 da Constituição Federal |
| O que a EC 137 proíbe | Cobrar IPVA de veículos com 20 anos ou mais de uso |
| Veículos contemplados | Terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos |
| Data de vigência | 10 de dezembro de 2025 — já vale para o IPVA 2026 |
| Diferença entre imunidade e isenção | Imunidade é constitucional — não pode ser revogada pelos estados |
| Como era antes nos estados | Isenção variava de 10 a 30 anos conforme o estado |
| O que foi eliminado | A disparidade regional na cobrança do IPVA por idade |
Quais veículos estão incluídos na isenção do IPVA em 2026?
A regra geral define que estão isentos os veículos fabricados há 20 anos ou mais. Para o exercício de 2026, isso significa que todos os veículos fabricados até 2006 deixam de receber o boleto do imposto. A imunidade é aplicada automaticamente pelos sistemas das secretarias estaduais da Fazenda.
Os tipos de veículos contemplados pela nova regra constitucional incluem:
- Carros de passeio de todos os modelos (hatch, sedã e SUVs)
- Caminhonetes e furgões de uso misto ou comercial leve
- Motocicletas e motonetas com mais de 20 anos de fabricação
Ônibus, micro-ônibus e caminhões também estão isentos?
O texto original da Emenda 137, aprovado na Câmara dos Deputados, excluía expressamente ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques da imunidade. No entanto, durante a tramitação no Senado Federal, o relator senador Marcos Rogério fez um ajuste redacional que estendeu o benefício também a esses veículos.
O critério utilizado pelo sistema é o ano de fabricação que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e não o ano-modelo. O proprietário não precisa fazer nenhuma solicitação, pois o enquadramento é automático e dispensa requerimentos ou envio de documentos.
Quantos motoristas serão beneficiados pela nova regra?
Estima-se que aproximadamente 8 milhões de veículos em circulação no país deixarão de pagar o IPVA anualmente. A medida foi defendida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, como um avanço de justiça fiscal que alivia o orçamento das famílias de baixa renda.
Durante a promulgação da emenda, Davi Alcolumbre afirmou que a mudança “elimina uma distorção que penalizava as famílias mais pobres”. O parlamentar destacou que um automóvel com mais de 20 anos não é símbolo de riqueza, mas sim de necessidade e, muitas vezes, a única ferramenta para garantir o sustento diário.
O licenciamento anual continua obrigatório mesmo com o IPVA zerado?
Sim. Mesmo com o IPVA zerado, o licenciamento anual do veículo permanece obrigatório. A quitação do IPVA é apenas um dos requisitos do processo de licenciamento, e os motoristas continuam obrigados a recolher as taxas de licenciamento e multas pendentes.
As Secretarias da Fazenda estaduais são responsáveis por operacionalizar a isenção. Em São Paulo, onde a regra dos 20 anos já existia desde 2008, a Sefaz-SP confirmou que o processo é automático, e cabe ao proprietário apenas acompanhar a situação do veículo nos canais oficiais para garantir que a imunidade foi aplicada corretamente.

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O que acontece com quem já pagou o IPVA de 2026 antes da aplicação da regra?
Motoristas que pagaram o IPVA de 2026 antes da aplicação automática da imunidade devem procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado. O procedimento de restituição varia conforme a legislação local, mas a imunidade constitucional garante o direito de reaver o valor pago indevidamente.
A recomendação dos especialistas é consultar o portal da Sefaz do estado e verificar se o sistema já reconheceu a idade do veículo. Caso o boleto ainda esteja disponível para um veículo fabricado até 2006, o proprietário deve entrar em contato com a central de atendimento antes de efetuar o pagamento, evitando a burocracia de pedir o dinheiro de volta.
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