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A lavagem de Cunha e de Lula

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 10.04.2019 07:30 comentários
Brasil

A lavagem de Cunha e de Lula

Ao manter a condenação de Eduardo Cunha por lavagem de dinheiro, o STF deixou claro ontem que o crime é imputado quando existe vontade de ocultar o recebimento de propina e um ato distinto com este objetivo. A decisão importa porque a mesma questão será analisada pela Quinta Turma do STJ ao analisar o recurso de Lula na condenação no caso do triplex...

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2 minutos de leitura 10.04.2019 07:30 comentários 0
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Ao manter a condenação de Eduardo Cunha por lavagem de dinheiro, o STF deixou claro ontem que o crime é imputado quando existe vontade de ocultar o recebimento de propina e um ato distinto com este objetivo.

A decisão importa porque a mesma questão será analisada pela Quinta Turma do STJ ao analisar o recurso de Lula na condenação no caso do triplex.

A defesa também quer eliminar a condenação por lavagem, ao alegar que a reserva e reforma do apartamento seriam apenas o “exaurimento” do crime de corrupção.

No caso do ex-presidente da Câmara, a lavagem foi comprovada pelo fato de ter usado uma conta secreta na Suíça para depositar os recursos.

O ato de lavagem, assim, seria autônomo e posterior à aceitação ou ao próprio recebimento do dinheiro do suborno.

Na condenação de Lula na segunda instância, o TRF-4 considerou que houve lavagem justamente porque o imóvel nunca foi oficialmente escriturado em nome de Lula, o que demonstraria a tentativa de esconder o vínculo com a vantagem indevida.

A estratégia de absorver o crime de lavagem dentro do delito de corrupção teve sucesso pela primeira vez com João Paulo Cunha (PT), no julgamento de um recurso no mensalão.

Em 2014, o STF considerou inexistente a lavagem, mas somente porque a propina foi recebida em espécie pela mulher do petista. Neste caso, os ministros entenderam que não houve um artifício distinto para dissimular a corrupção.

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