A digital do PT no suposto esquema de Cláudio Castro na UERJ
Ricardo Lodi, ex-reitor da universidade e candidato petista a deputado federal em 2022, é “um dos agentes públicos que praticaram os atos sob investigação”, disse relatora no TSE
Durante seu voto na noite de terça-feira, 4, pela cassação da chapa do governador Cláudio Castro (PL) e do mandato de deputado estadual de Rodrigo Bacellar (União Brasil), a relatora do processo no Tribunal Superior Eleitoral, ministra Isabel Gallotti, tratou o ex-reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Ricardo Lodi, candidato a deputado federal pelo PT em 2022, como “um dos agentes públicos que praticaram os atos sob investigação”.
O processo trata de suspeitas de um esquema de contratações irregulares de 27 mil servidores temporários pela Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e pela UERJ. Os contratados teriam sido utilizados como cabos eleitorais durante a campanha de 2022.
A UERJ, de acordo com uma das reportagens que deram origem à ação na Justiça Eleitoral, contratou a sogra e a mulher do coordenador da campanha do petista Ricardo Lodi, Samuel Marques dos Santos. Ao todo, a família de Santos recebeu 433 mil reais pelo projeto de inovação educacional ECO (Escola Criativa e de Oportunidades), com folhas de pagamento secretas. Repositora de supermercado, a sogra dele, Márcia Lúcia Ramos, ganhou até 37 mil reais brutos por mês, totalizando 192 mil reais brutos entre maio e dezembro daquele ano.
Embora Isabel Gallotti tenha citado a jurisprudência do TSE para rebater o argumento de que Ricardo Lodi deveria ter sido indicado no processo como polo passivo, a relatora apontou “a possibilidade de um esquema amplo de cooptação política” e registrou que “eventual benefício eleitoral atribuído ao reitor poderia ser objeto de apuração em outra AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] autônoma”.
Segundo Gallotti, “a contratação de eventuais adversários pode ter ocorrido como mero efeito colateral de esquema de dimensões amplas, cujo núcleo decisório estava orientado à obtenção de vantagem eleitoral para seus principais articuladores”.
Advogado, Ricardo Lodi defendeu a então presidente Dilma Rousseff durante o processo de impeachment da petista em 2016. Ele não foi eleito em 2022. Sua nota sobre o julgamento de Castro está no final desta matéria.
A primeira argumentação
O Antagonista reproduz abaixo a argumentação completa da relatora ao rejeitar a preliminar apresentada pelas defesas de Bacellar e Castro.
“Da preliminar de litisconsórcio passivo necessário.
Cláudio Castro alega, em contrarrazões, deficiência na formação do litisconsórcio passivo necessário, pois o reitor da Universidade pública estadual [UERJ] possui autonomia constitucional e não é um simples mandatário do chefe do Executivo.
A matéria também, embora não ventilada em contrarrazões pelos outros recorridos, foi suscitada como questão de ordem.
Sustentam que o [então] reitor da Universidade do Estado do Rio, Ricardo Lodi, não é parte de nenhuma das ações. Segundo defendem, o reitor deveria ter sido incluído no polo passivo, pois, além de agente público, atuou com autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 207 da Constituição e, além disso, ele foi candidato ao cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro nas mesmas eleições.
A tese, contudo, não merece ser acolhida.
A respeito do tema, a jurisprudência do TSE, aplicável a partir do pleito de 2018, é de que não se exige litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiário e o responsável direto pela conduta ilícita, no âmbito da ação de investigação judicial eleitoral fundada em abuso de poder político.
Conforme assentou essa Corte, não há previsão legal expressa no ordenamento jurídico que imponha a presença de ambos como condição de validade do processo.
Tampouco existe relação controvertida inscindível entre o autor da conduta e o beneficiário, no contexto do suposto abuso de poder.
Cito os precedentes, o primeiro deles da relatoria do ministro Mauro Campbell, de cuja ementa extraio:
‘A Justiça Eleitoral, considerados bens jurídicos que se presta defender, não pode criar óbice à efetividade da norma eleitoral e nem exigir a formação de litisconsórcio sem expressa previsão no ordenamento jurídico.
Inexiste relação controvertida entre o candidato beneficiado e o autor da conduta ilícita nas ações por abuso de poder político.’
Cito um outro precedente do ministro André Mendonça e um outro do ministro Raul Araújo, fora vários casos, que foram julgados aqui no Tribunal, de fraude à cota de gênero, em que se sustentou que o dirigente partidário responsável pelo DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários], pela organização das listas, deveria necessariamente ser litisconsorte, e isso foi afastado, afastada a condição de litisconsórcio necessária.
De todo modo, dessa forma, não é obrigatória a inclusão no polo passivo do reitor da UERJ, um dos agentes públicos que praticaram os atos sob investigação.
A circunstância de o mencionado reitor ter sido candidato no pleito, a meu ver, não afasta essa compreensão.
Não há, no ordenamento, qualquer disposição que imponha a formação de litisconsórcio passivo necessário.
Na hipótese em exame, inexiste vínculo entre o reitor e os demais investigados, jurídico de natureza material, que se revele inscindível, de forma que a decisão judicial não precisa necessariamente ostentar caráter uniforme em relação a todos.
Assim, ainda que o reitor tivesse sido incluído no polo passivo, a análise dos fatos deveria ser realizada de forma individualizada, considerando-se a conduta e o eventual proveito eleitoral obtido por cada um dos candidatos envolvidos.
Por idêntico fundamento, eventual benefício eleitoral atribuído ao reitor poderia ser objeto de apuração em outra AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] autônoma.
Rejeito, portanto, a preliminar.”
A segunda argumentação
A relatora Isabel Gallotti, mais adiante em seu voto, retornou ao mesmo tema:
“A contratação de pessoas ligadas a partidos de oposição não elide [ou seja: não suprime; não faz desaparecer], na minha compreensão, a possibilidade de um esquema amplo de cooptação política e o uso da máquina pública para benefício pessoal dos principais articuladores.
A propósito da circunstância tão enfatizada da tribuna, de o reitor da UERJ, Ricardo Lodi, ter sido candidato a deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores, que em regra faz oposição aos investigados, quanto a isso, parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral destaca que, na espécie, [nem] sequer há relação de disputa concreta entre os recorridos, que foram candidatos a governador, vice-governador e deputado estadual, e o reitor da UERJ, candidato a deputado federal; admitindo, todavia, o Ministério Público que há espaço de genuína indagação sobre por que Cláudio Castro teria se valido da universidade estadual, dirigida por reitor vinculado a partido político de orientação política oposta dele, para alavancar sua campanha.
Nesse ponto, é digno de registro que o Partido dos Trabalhadores não lançou candidato ao cargo de governador na eleição de 2022. Igualmente, é fato notório que o diretório regional do PT aprovou o rompimento da aliança com [Marcelo] Freixo ao governo estadual, notícia que consta do portal G1 de 02/08/22, em razão de conflito entre o PT e o PSDB, em relação à disputa pelo Senado.
Pesquisa divulgada pelo Datafolha em 30/09/2022 apurou que 15% dos eleitores de Lula escolhem candidato do PL no Rio.
Constou do depoimento de Rodrigo Gaviorno [ex-funcionário do Programa Cidade Integrada, iniciativa do governo do estado] que no dia 05/08 receberam uma ligação de Ana Cláudia [Balbino, coordenadora do programa], via WhatsApp, pelo celular da Maíra. E aí ela pediu que chamasse todo mundo e se reuniram dentro do contêiner e ela falou que o Alan [Borges, subsecretário de Habitação e coordenador executivo do programa] fez um acordo.
Precisava de quatro vagas e essas quatro vagas sairiam deles ou do pessoal da Muzema [comunidade na zona oeste da capital fluminense]. Ia sair do Cidade Integrada e que a questão era: quem não aceitasse fazer campanha eleitoral ia ser demitido. Aí vieram os nomes: Lula, Cláudio Castro, Romário [para senador], Max Lemos [para deputado federal] e Dionísio [Lins, para deputado estadual].
Como se vê, a fragilidade de nosso sistema partidário, em que assume maior relevo perante o eleitor o viés personalista dos candidatos do que a linha programática do partido, frequentemente enseja formalização de coligações ou federações entre partidos de ideologia antagônica ou, como no caso, apoiamentos, mesmo que informais, que seriam inexplicáveis à luz dos programas partidários.
Ademais, a contratação de eventuais adversários pode ter ocorrido como mero efeito colateral de esquema de dimensões amplas, cujo núcleo decisório estava orientado à obtenção de vantagem eleitoral para seus principais articuladores.
A dispersão partidária entre os beneficiários não afasta o intuito ilícito dos agentes políticos responsáveis por implementar a política pública viciada.
Por fim, cumpre notar que, embora as universidades tenham autonomia financeira e administrativa, na prática, essa autonomia se resume à administração dos duodécimos previstos na lei orçamentária, pois, como ressaltou a desembargadora eleitoral Daniela Bandeira, às universidades é praticamente sonegada sua autonomia, em função da submissão ao financiamento do ente estatal, o que revela a ingerência dos três primeiros investigados quanto à decisão de repasse e empenho de recursos financeiros destinados à UERJ e ao CEPERJ.
Assim, sem a interferência da Segov [Secretaria do Governo do Estado] sob a chefia de Rodrigo Bacellar e da Secretaria de Estado da Casa Civil, certamente a UERJ não teria sido contemplada com a liberação de 141 milhões de reais no ano eleitoral, conforme resolução conjunta da Segov e da UERJ, alterada por outra resolução conjunta dos mesmos órgãos, editada em 2022.“
O processo
Depois do voto da relatora Isabel Gallotti, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista do processo, e a presidente do TSE, Cármen Lúcia, proclamou o resultado parcial.
Em maio de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia absolvido Cláudio Castro e os demais acusados por 4 votos a 3, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão à instância superior.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o governador obteve vantagem indevida ao empregar servidores sem amparo legal e usar recursos descentralizados de órgãos públicos.
Espinosa relatou que o total pago aos servidores temporários foi de R$ 519 milhões no primeiro semestre de 2022. “Ou seja, mais de meio bilhão de reais toi empregado nessa estratégia, que permitiu a contratação de servidores temporários remunerados regularmente no ano eleitoral”, afirmou ele, classificando como “significativo” e “muito grave” o estouro do limite de gastos para o governo estadual nas eleições de 2022, fixado em R$ 17 milhões.
“O valor gasto em um repasse de recursos e contratação de servidores no primeiro semestre alcançou valores correspondentes a quase 30 vezes o teto de gastos de campanha do governo”, disse Espinosa.
O calendário
A relatora liberou o processo em junho para ser pautado e, como deixará o TSE em novembro, o calendário pressionava pela conclusão do voto.
Como o julgamento, no entanto, entrou em pauta logo após a megaoperação policial de 28 de outubro nos complexos do Alemão e da Penha, o “timing” da análise de mérito resultou em discussões sobre a politização do caso.
Com o pedido de vista e a proximidade do recesso de fim de ano, as sessões poderão ser retomadas somente em 2026.
O que diz Ricardo Lodi?
Ricardo Lodi afirmou nesta quarta-feira, 5, em postagem no Instagram, que “a relatora do caso do Ceperj, ministra Isabel Gallotti, excluiu a participação da reitoria da UERJ no esquema”.
A afirmação é falsa. Não foi isso que a relatora fez, como O Antagonista detalhou acima.
Gallotti defendeu apenas que Lodi não esteja indicado no polo passivo da mesma ação contra Castro e Bacellar no TSE, frisando, no entanto, que o petista poderia ser alvo de outra AIJE.
Para falsear a argumentação da relatora, Lodi citou apenas o trecho em que ela disse: “Não existe vínculo jurídico e material entre o reitor e os demais investigados”.
O Antagonista reproduz o restante da nota do petista:
“A conclusão é correta, pois a tentativa de confundir a Uerj com o Ceperj carece de fundamento. Nenhum dos casos concretos apontados pelo Ministério Público para sustentar a ação diz respeito à Uerj, cuja menção no processo é meramente lateral e sem base fática ou probatória.
Como já tiveram oportunidade de constatar os órgãos de controle, os projetos conduzidos pela Uerj observavam critérios muito mais rigorosos do que aqueles praticados pelo Ceperj – inclusive pela realização de processo seletivo público e pelo pagamento em folha, e não em espécie.
Essa diferença de procedimentos era amplamente conhecida nas esferas administrativas. Tanto que algumas propostas governamentais chegaram a ser recusadas pela Uerj exatamente em razão dessas exigências, o que acabou originando projetos no âmbito do Ceperj.
A tentativa de equiparar as duas instituições, e de envolver meu nome nessa matéria, não passou, portanto, de manobra para desviar o foco do processo — expediente que já fora utilizado, sem êxito, no próprio TRE, e agora é rechaçada também pelo Tribunal Superior.
A justiça tarda mais não falha, e a decisão constitui um reconhecimento importante não só pra mim, mas para a própria Uerj, que teve o seu nome indevidamente envolvido em uma situação muito diferente de suas práticas pautadas no ordenamento jurídico vigente.”
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Comentários (5)
Matheus Biaggi Machado de Mello
20.11.2025 21:06Vida longa ao Felipe Moura Brasil. Um desfalque tremendo.
Rosa
06.11.2025 13:25"Chorando um balde pela sua saída "
Liana
06.11.2025 11:33Lame to muito sua saída, vc é uma voz importantíssima, uma pena que a direção nao quis ou não pode te segurar.
Eliane ☆
06.11.2025 11:11Eu não consigo acreditar. Eu pensando em envelhecer acompanhando você no O Antagonista. Você sabe o quanto te admiro, fiel seguidora, desde "os primórdios, até hoje em dia. Até breve, meu "ídolo "de hoje e de sempre. Alguém de uma integridade ,honestidade, coragem, ímpar. Até breve,guerreiro.
LAUDO SILVA COSTA JUNIOR
06.11.2025 06:55Felipe, te sigo fielmente desde a JP de que me desconectei na sua saída. Comemorei sua vinda a OA. Lamento muito sua partida agora e espero que breve vc esteja regularmente em algum canal a nos trazer notícias, fatos e análises. Boa sorte.