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A decisão do STF sobre o piso salarial da enfermagem

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2 minutos de leitura 19.12.2023 10:32 comentários
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A decisão do STF sobre o piso salarial da enfermagem

Em uma decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por manter as 44 horas semanais como base para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. Além disso, determinou que a negociação coletiva regionalizada seja responsável pela definição do pagamento do piso no setor privado...

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A decisão do STF sobre o piso salarial da enfermagem
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

Em uma decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por manter as 44 horas semanais como base para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. Além disso, determinou que a negociação coletiva regionalizada seja responsável pela definição do pagamento do piso no setor privado.

O julgamento, que ocorreu no plenário virtual, encerrou na segunda-feira, 18, às 23h59 e envolveu sete recursos sobre o tema. Os ministros registraram seus votos de forma remota.

A posição defendida pelo ministro Dias Toffoli prevaleceu, estabelecendo as 44 horas semanais como referência e permitindo a redução salarial com o pagamento proporcional do piso em caso de diminuição da jornada de trabalho.

Essa decisão terá um impacto significativo, principalmente no pagamento dos profissionais contratados sob regime celetista, que atuam em hospitais privados. No caso dos profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo já havia validado anteriormente o pagamento imediato do piso.

No que diz respeito aos profissionais celetistas, a maioria dos ministros decidiu, durante o julgamento encerrado na segunda-feira, que seja realizada uma negociação coletiva para definir o pagamento do piso, com prioridade para o acordado sobre o legislado.

Dissídio coletivo

Além disso, a maioria dos ministros concordou que, caso as negociações coletivas não avancem, será permitida a abertura de dissídio coletivo. Essa é uma mudança em relação ao entendimento anterior do STF. Antes, o Tribunal havia decidido que, na falta de acordo, o piso deveria ser pago conforme previsto em lei.

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça ficaram vencidos.

No seu voto vencido, Barroso defendeu a redução da carga horária semanal para 40 horas e a aplicação da regra em todo o país, em contraposição à regionalização.

De acordo com a legislação atual, o novo piso salarial para enfermeiros que trabalham tanto no setor público quanto no privado, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os técnicos de enfermagem recebem pelo menos 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

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