A confusão com projetos diferentes de Lula e Alessandro Vieira sobre redes

24.12.2025

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A confusão com projetos diferentes de Lula e Alessandro Vieira sobre redes

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 20.08.2025 13:39 comentários
Brasil

A confusão com projetos diferentes de Lula e Alessandro Vieira sobre redes

Texto de autoria do emedebista deve ser votado nesta quarta, 20, na Câmara; o projeto do governo Lula de regulação ainda será enviado ao Congresso

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A confusão com projetos diferentes de Lula e Alessandro Vieira sobre redes
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira, 20, o Projeto de Lei 2628/22, que cria regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto tem sido confundido com um projeto do governo Lula (PT), cuja minuta prevê regulação das redes sociais com determinação de remoção de qualquer conteúdo que supostamente configure um dos numerosos crimes listados, inclusive “contra o Estado Democrático de Direito”.

Confira abaixo os principais pontos de cada projeto:

PL 2628/22

O Projeto de Lei 2628/22 obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a terem mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.

“O artigo 29 estabelece um procedimento específico de retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, em linha com o princípio constitucional da proteção integral. Longe de autorizar uma remoção indiscriminada ou arbitrária de publicações, o dispositivo institui um modelo proporcional, técnico e juridicamente delimitado, que garante efetividade à tutela da infância sem abrir margem para censura indevida.

Em primeiro lugar, há parametrização clara: a obrigação de remoção está circunscrita às hipóteses previstas no art. 6º da Lei e na classificação indicativa. Assim, não se trata de retirar qualquer vídeo, fotografia ou publicação em que crianças apareçam, mas apenas aqueles conteúdos que configuram abuso, exploração, exposição vexatória ou outras violações graves de direitos.

Em segundo lugar, há exigência de atuação diligente por parte das plataformas. Ao impor a retirada imediata após a notificação, o artigo previne que materiais ofensivos permaneçam online por dias ou semanas, período em que o dano à dignidade e ao desenvolvimento da criança pode se tornar irreversível.

Em terceiro lugar, a norma exige análise obrigatória das notificações: não basta recebê-las, sendo necessário verificar se elas contêm elementos técnicos de identificação do conteúdo e se efetivamente se enquadram nas hipóteses legais. Essa exigência desestimula denúncias abusivas e assegura que apenas conteúdos efetivamente violadores sejam removidos.

(…) A medida encontra respaldo na jurisprudência. Antes mesmo da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, o Superior Tribunal de Justiça já havia reconhecido que, diante da vulnerabilidade especial de crianças e adolescentes, é legítima a remoção de conteúdos mediante notificação, com responsabilidade das plataformas em caso de omissão. Isso porque, em casos de cyberbullying ou exposição vexatória, um único vídeo pode marcar uma criança para sempre, tornando indispensável a resposta rápida.”

Projeto do governo Lula

Segundo a Folha de S.Paulo, a versão final do projeto de regulação das redes sociais do governo Lula aponta que as plataformas de internet serão obrigadas a usar “mecanismos e sistemas para promover a detecção e a imediata indisponibilização de conteúdo ilícito de terceiros” quando houver determinados crimes contra crianças e adolescentes, atos de terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, dentre outros.

O texto também determina a responsabilidade civil objetiva às empresas quando houver dano decorrente de conteúdo impulsionado ou remunerado.

As plataformas que descumprirem essa determinação estarão sujeitas a sanções administrativas, que poderão variar de advertência até suspensão do provedor por 30 dias, prorrogável por mais 30.

Dessa forma, as big techs poderão ser consideradas responsáveis pelo conteúdo independentemente de ter culpa ou ter sido notificada anteriormente.

Além disso, a proposta estabelece que a “compra e a venda de publicidade digital dirigida ao mercado nacional deverão ser faturadas no Brasil e observar a legislação brasileira”, além de regras de transparência para publicidade, com informações mínimas sobre identidade de anunciantes, público-alvo e outros.

O projeto do governo Lula de regulação ainda será enviado ao Congresso.

Leia também: Câmara aprova urgência de projeto para endurecer regras de proteção de crianças

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