A aberração jurídica de Celso de Mello A aberração jurídica de Celso de Mello
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A aberração jurídica de Celso de Mello

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.07.2016 14:28 comentários
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A aberração jurídica de Celso de Mello

Adilson Abreu Dallari, professor de direito administrativo da PUC-SP, escreveu um artigo especialmente para O Antagonista sobre a decisão de Celso de Mello de ignorar a nova jurisprudência do STF e soltar criminosos antes do trânsito em julgado...

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Adilson Abreu Dallari, professor de direito administrativo da PUC-SP, escreveu um artigo especialmente para O Antagonista sobre a decisão de Celso de Mello de ignorar a nova jurisprudência do STF e soltar criminosos antes do trânsito em julgado.

Ele chama a presunção absoluta de inocência de uma aberração jurídica.

O STF tem acumulado aberrações jurídicas.

“O mandamento constitucional no sentido de que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória’, além de ser uma jabuticaba, se for tomado como uma presunção absoluta de inocência, configura um absurdo jurídico. Vale lembrar que ela foi criada para proteger as vítimas dos abusos de poder da ditadura.

Atualmente, as instituições estão funcionando, o Judiciário é independente, o Ministério Público está ativo como nunca, está afirmada a garantia do devido processo legal e, muito especialmente, está sendo fielmente obedecido o direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O próprio Judiciário está instrumentado para coibir abusos de seus membros.

Nesse universo, não faz sentido algum a presunção ilimitada de inocência, que vigoraria até que não haja mais qualquer eventual recurso que possa ser requerido, mesmo que sem fundamento e meramente protelatório. Na prática, isso gera uma impunidade, que incentiva o crime, especialmente o praticado por organizações criminosas, inclusive as de colarinho branco.”

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