6ª Turma do STJ permite que MP investigue transações financeiras sem relatório do Coaf
A Sexta Turma do STJ decidiu que o Ministério Público investigar transações bancárias atípicas denunciadas anonimamente sem que haja comunicação prévia da possível ilegalidade pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)...
A Sexta Turma do STJ decidiu que o Ministério Público investigar transações bancárias atípicas denunciadas anonimamente sem que haja comunicação prévia da possível ilegalidade pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Segundo os ministros, ao receber denúncia anônima, o MP deve analisá-la normalmente e propor ação penal caso haja indício de crime.
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que “não há uma condição” que vincule o MP ao entendimento do Coaf sobre a legalidade de determinada movimentação financeira.
“Não se pode admitir que a única e última palavra sobre movimentações financeiras atípicas seja do órgão administrativo. O MP deve ter acesso ao conteúdo apurado para que possa exercer as atribuições previstas no artigo 129, I, da Constituição Federal.”
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