5 multas que você pode tomar por causa do passageiro no trânsito
Veja 5 situações em que o comportamento do passageiro pode gerar multa para o motorista, mesmo sem ele perceber.
Muita gente acredita que só o condutor pode ser responsabilizado por infrações de trânsito, mas isso não é totalmente verdade. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o motorista é responsável pelo veículo e por tudo o que acontece dentro dele — inclusive pelas atitudes dos passageiros.
Por isso, comportamentos considerados inseguros ou irregulares por parte de quem está no banco do passageiro também podem gerar multas. Conhecer essas situações é essencial para evitar penalidades inesperadas e manter a segurança no trânsito.
1. Passageiro sem cinto de segurança
Mesmo que o motorista esteja usando cinto corretamente, se qualquer passageiro — seja no banco dianteiro ou traseiro — não estiver com o cinto afivelado, a multa recai sobre o condutor. Essa infração é considerada grave, com 5 pontos na CNH e multa.
Além da multa, o risco em caso de acidente é enorme. Passageiros sem cinto podem ser lançados contra os bancos ou para fora do veículo, colocando a vida de todos em perigo. Cabe ao motorista garantir que todos estejam devidamente presos antes de iniciar a viagem.
2. Criança fora da cadeirinha
O transporte de crianças exige atenção especial. Segundo a legislação, crianças de até 10 anos devem estar sempre no banco traseiro e usar o equipamento de retenção adequado à idade (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Desrespeitar essa regra é infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa elevada. Mesmo que os pais estejam presentes no carro, a responsabilidade é do motorista. Além da penalidade, há o risco de retenção do veículo até a regularização.

3. Passageiro com o corpo para fora do veículo
É comum ver passageiros colocando o braço ou a cabeça para fora do carro, principalmente em dias quentes ou em momentos de descontração. No entanto, isso é infração grave segundo o Código de Trânsito.
Esse comportamento representa risco de acidente, especialmente em vias movimentadas. O motorista pode ser multado mesmo que esteja dirigindo corretamente, já que permitir esse tipo de atitude configura negligência quanto à segurança.
4. Passageiro perturbando o motorista
Se um passageiro estiver atrapalhando a direção do motorista — seja falando alto demais, mexendo no volante ou tentando controlar o rádio e o painel — o condutor pode ser penalizado. O artigo que trata da condução segura prevê que é infração dirigir sem atenção ou sem domínio do veículo.
Embora pareça subjetivo, essa infração pode ser registrada em caso de comportamento evidente e documentado, como durante uma blitz ou acidente. Por isso, é importante orientar os passageiros sobre a necessidade de não interferir na direção.

5. Passageiro alcoolizado atrapalhando a condução
Se o passageiro estiver visivelmente embriagado e tiver atitudes que comprometam a segurança da viagem — como abrir portas em movimento ou estimular comportamentos arriscados — o motorista pode ser responsabilizado.
Nesses casos, não se trata de proibir o consumo de bebida por terceiros, mas sim de garantir que isso não interfira na segurança do trajeto. O Código de Trânsito prevê infrações relacionadas à condução perigosa e à falta de precaução.
Dica: a responsabilidade vai além do volante
Assumir a direção de um veículo é também assumir a responsabilidade por todos os ocupantes. O motorista precisa orientar, corrigir e, se necessário, impedir atitudes que possam gerar riscos ou infrações. Mais do que evitar multas, é uma forma de proteger a todos.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)