2ª Turma do STF mantém casos da Lava Jato contra Odebrecht
Assim, as investigações abertas contra o empresário poderão ser retomadas caso decidido em ordem de juiz
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira, 6 de setembro, uma decisão do ministro Dias Toffoli e manteve válidos processos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht (foto).
Assim, as investigações abertas contra o empresário poderão ser retomadas caso decidido em ordem de juiz.
A turma, entretanto, manteve a anulação dos atos da força-tarefa da Lava Jato, encabeçada pelo então procurador Deltan Dallagnol.
O voto de Fachin
Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que a decisão de Dias Toffoli sobre Marcelo Odebrecht “esvazia e inviabiliza o prosseguimento de investigações fundadas no próprio acordo ou em outros celebrados por executivos do grupo empresarial”.
Fachin lembrou que a decisão foi derivada de um pedido do deputado federal Beto Richa (PSDB-PR), que, por sua vez, foi derivada da ação apresentada pelo presidente Lula.
O STF, defendeu Fachin, não pode “examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato”.
O recurso da PGR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu, em 4 de junho, contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da Lava Jato e beneficiou o empresário Marcelo Odebrecht.
Em 21 de maio deste ano, o ministro do STF anulou toda a apuração e os processos da Operação Lava Jato “praticados em desfavor” de Marcelo Odebrecht com base na tese de que houve parcialidade do então juiz Sergio Moro na condução dos processos da Lava Jato.
No pedido de reconsideração de decisão, o PGR indicado por Lula afirmou que não se pode aplicar, no caso do empresário, a mesma argumentação de que houve parcialidade de Moro, adotada em outros processos que resultaram na anulação de provas da operação Lava Jato.
Na petição, Gonet reforçou que o acordo de colaboração premiada firmado por Marcelo Odebrecht tramitou no âmbito da Procuradoria-Geral da República e não na primeira instância. Na época, o responsável pelo acordo foi Rodrigo Janot, então titular do cargo.
“Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná”, disse Gonet em sua manifestação.
“Estender uma decisão significa repeti-la para outra pessoa que não a que a recebeu originalmente. Decerto que não cabe a imediata extensão para casos que não se provem iguais. Não são iguais, é certo, os casos que tiveram início com pedidos diferentes entre si”, acrescentou.
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