Justiça manda Meta remover posts que incentivam demissão por voto
Empresa terá de excluir publicações e alertar usuários sobre assédio eleitoral no trabalho
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar publicações que estimulam empregadores a perseguir ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A empresa também terá de suspender a recomendação desses conteúdos e exibir alertas contra assédio eleitoral no Facebook, Instagram e Threads no Brasil.
Prazo e multa
A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Meta deverá remover 14 publicações em até 24 horas após ser notificada. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 50 mil por postagem mantida no ar.
Alerta aos usuários
A decisão também determina que a empresa informe aos usuários das três plataformas que discriminação por convicção política e assédio eleitoral no trabalho são proibidos. Os autores dos conteúdos deverão ser avisados da remoção em até 48 horas.
MPT pede indenização
O Ministério Público do Trabalho pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O órgão recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral nesta eleição, sendo 1.147 após o segundo turno.
As publicações identificadas incentivavam empregadores a monitorar o voto de funcionários, investigar suas redes sociais, impedir contratações ou demitir trabalhadores por suas posições políticas.
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