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2 x 2 – Segunda Turma manda caso de corrupção, sem caixa 2, para Justiça Eleitoral

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 01.09.2020 16:42 comentários
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2 x 2 – Segunda Turma manda caso de corrupção, sem caixa 2, para Justiça Eleitoral

Mais um empate na Segunda Turma do STF favoreceu um político investigado por corrupção -- desta vez, o deputado federal Marcos Pereira, presidente do Republicanos. Com os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, foi devolvido para a Justiça Eleitoral um inquérito contra ele que apontou indícios de corrupção, lavagem e peculato, e dentro do qual a suspeita de caixa 2 foi descartada pelo Ministério Público...

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2 x 2 – Segunda Turma manda caso de corrupção, sem caixa 2, para Justiça Eleitoral
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Mais um empate na Segunda Turma do STF favoreceu um político investigado por corrupção — desta vez, o deputado federal Marcos Pereira, presidente do Republicanos.

Com os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, foi devolvido para a Justiça Eleitoral um inquérito contra ele que apontou indícios de corrupção, lavagem e peculato, e dentro do qual a suspeita de caixa 2 foi descartada pelo Ministério Público.

Marcos Pereira é suspeito de receber R$ 7 milhões da Odebrecht em 2014, a pedido de Edinho Silva e Guido Mantega, para vender o apoio de seu partido a Dilma Rousseff nas eleições, dando o tempo de TV do então PRB ao PT.

Inicialmente, a investigação apontava suspeita de caixa 2 e, por isso, o caso foi enviado à Justiça Eleitoral do Distrito Federal pelo STF, seguindo o entendimento, firmado pela Corte no ano passado, de que inquéritos sobre crimes comuns conexos a eleitorais devem tramitar na Justiça Eleitoral.

Mas o Ministério Público Eleitoral concluiu que não houve o crime eleitoral, e por isso o caso foi enviado à Justiça Federal de São Paulo.

No julgamento hoje, na Segunda Turma do STF, Gilmar Mendes levou em conta argumentos da defesa de que não houve um “exame exauriente” da ocorrência ou não de caixa 2. Por isso, votou pela devolução do caso à Justiça Eleitoral, sabidamente mais morosa e despreparada para analisar casos complexos de corrupção.

Ricardo Lewandowski acompanhou.

“O Ministério Público passou a lançar expediente no mínimo heterodoxo, ao pedir sumariamente o arquivamento dos crimes eleitorais, para forçar o encaminhamento dos autos à Justiça comum. O MP apressou-se em arquivar os crimes eleitorais sem maiores indagações. Houve uma clara afronta àquilo que o STF vem decidindo na espécie”, disse na sessão.

Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra, pela manutenção do caso na Justiça Federal de São Paulo. Com o empate, Fachin tentou suspender o julgamento para aguardar o retorno de Celso de Mello, afastado do trabalho em razão de licença médica. Mas não adiantou.

Em mais uma rodada de votação, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski deliberaram que o empate, nesse caso, também deve beneficiar a parte investigada. Eventual revisão, afirmaram, poderá ser feita mediante recurso ao plenário do STF, formado por 11 ministros.

Celso de Mello está fazendo falta.

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