Vaza Toga: Moraes parece agir como policial truculento em blitz
O ministro já atua de forma onipotente, onisciente e onipresente. Mas não lhe foi concedido direito a desvios ou caminhos marginais à lei
Ninguém contesta o direito e o poder de um policial militar – ou grupo de policiais – revistar uma pessoa suspeita de ter cometido algum crime, ou mesmo por precaução diante de um determinado fato, durante uma blitz ou abordagem nas ruas. Porém, não é facultado a este agente de segurança o uso da truculência, ou mesmo violência física, se não houver qualquer esboço de reação ou de resistência por parte do suspeito.
Eu mesmo, durante a adolescência e parte da juventude, cansei de ser revistado nas madrugadas boêmias de Belo Horizonte. E também cansei de levar algumas borrachadas – todas merecidas, aliás – em discussões e brigas em estádios de futebol. Apenas uma única vez me senti injustiçado e procurei a delegacia responsável para prestar queixa. Um policial me abordou com a pistola em riste e me agrediu sem a menor necessidade.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais, pilhado em métodos “fora do rito” na condução de investigações no âmbito da Justiça eleitoral, que fomentam inquéritos e processos criminais na Suprema Corte, vem alegando, bem como seus pares, um tal “poder de polícia” que justifique seus atos, considerados, por muitos, até mesmo ilegais. Em que pese a procedência da justificativa, há um detalhe a ser observado.
Falso anonimato
Xandão pode ter o direito – autoconcedido, registre-se, e ratificado posteriormente por seus amigos togados – de atuar de forma onipotente, onisciente e onipresente, como se Deus fosse (e como Deus pensa que é). Ainda que insuportável para quem não dialoga com autocracia, uma vez chancelado pelo Judiciário, tal direito deve ser acatado. Mas a meu parceiro de calva não foi concedido direito a desvios ou caminhos marginais às leis.
Esquizofrenia não se mistura com informalidade e pouco caso no trabalho, nem mentiras podem ser tratadas de forma amena. As declarações iniciais do ministro não ornam com as informações divulgadas posteriormente. Refiro-me, especificamente, às alegações de que “denúncias anônimas” abasteciam os inquéritos no Supremo. Ora, de anônimas estas denúncias não tinham nada. Ao contrário. Tinham nome, sobrenome e cargo oficial no TSE.
Não adianta alegar, no caso, que os documentos apensados eram públicos e colhidos nas redes sociais. Isso ninguém questiona. Mas tratá-los, desde o envio, como anônimos, me parece falso. Ou melhor: é falso. Um policial não pode prender um motorista pela droga encontrada no carro de outra pessoa. Moraes não poderia ter censurado um deputado com base em postagens alheias. Mas o xerife da blitz virtual abusa do poder que a Constituição não lhe deu. Não se sai por aí punindo bêbados sem antes verificar o resultado do bafômetro.
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