O STF precisa aprender a acatar o próprio STF
Seis anos depois de firmar um entendimento substancial sobre o foro privilegiado, o STF voltou a se debruçar sobre o tema
Seis anos depois de firmar um entendimento substancial sobre o foro privilegiado, o STF voltou a se debruçar sobre o tema nesta sexta-feira. A decisão ainda vai demandar mais tempo, já que o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu vistas e ele tem 90 dias para analisar a questão.
Esse é um caso clássico de como o próprio STF consegue atrair para si críticas sobre a sua falta de estabilidade judicial ao alterar determinadas decisões ao sabor dos ventos. É bem verdade que em seis anos, quase metade da Corte foi alterada: saíram os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski e entraram Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Mas, não seria o caso de o STF ser bem mais “conservador” em determinadas decisões?
O caso em específico discute um habeas corpus impetrado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) em que ele pede para que seja enviada ao STF uma ação que tramita na Justiça Federal por prática de rachadinha.
Eis os fatos: em 2013, quando Zequinha ainda era deputado federal, ele foi acusado de obrigar seus funcionários a devolverem 5% dos salários para o seu então partido, o PSC. Em 2015, Zequinha renunciou ao mandato para concorrer ao cargo de vice-governador de do Pará. Venceu. Exerceu o cargo de vice-governador e voltou ao Congresso Nacional em 2019, agora no cargo de senador.
Pela jurisprudência atual do STF, aquela de 2018, o foro por prerrogativa de função é conferido aos deputados federais e senadores apenas relacionados a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Ponto.
Em tese, Zequinha Marinho teria direito a responder no STF por crimes cometidos no atual mandato, o que não é o caso. Mas, como a jurisprudência do STF muda a cada cinco minutos, a Corte agora pretende ampliar as hipóteses para ficarem no STF quaisquer processos relacionados a crimes funcionais, mesmo se a pessoa não estiver mais no cargo.
A questão aqui nem é necessariamente o mérito, mas o fato de que o STF, infelizmente, ainda não aprendeu a respeitar minimamente decisões pretéritas do próprio tribunal. Isso passa a péssima imagem a juízes de primeira e segundas instâncias de que é muito mais simples se interpretar a lei do que se adotar medidas eficazes para aplicá-la. Doa a quem doer.
Depois não há o que se reclamar. Definitivamente.
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