Cinco ministros do STF votaram a favor de ampliação do foro privilegiado

23.08.2026

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Cinco ministros do STF votaram a favor de ampliação do foro privilegiado

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 29.03.2024 16:43 comentários
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Cinco ministros do STF votaram a favor de ampliação do foro privilegiado

Já se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes

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Cinco ministros do STF votaram a favor de ampliação do foro privilegiado
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

Cinco ministros do STF votaram, até o momento, a favor de se estabelecer mudanças nas atuais regras para o foro privilegiado. Apesar da antecipação de alguns votos, o julgamento está suspenso em virtude de um pedido de vistas do ministro Luís Roberto Barroso.

Como mostramos mais cedo, o STF iniciou nesta sexta-feira o julgamento de um habeas corpus impetrado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) em que ele pede para que seja enviada ao STF uma ação em que ele responde na Justiça Federal por crime de rachadinha em 2013. O processo tramita no plenário virtual da Corte.

Até o momento se manifestaram no julgamento os ministros Gilmar Mendes, relator, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Todos acompanharam Gilmar Mendes.

Todos os ministros que votaram até o momento concordaram com a tese de Gilmar Mendes que investigações relacionadas a crimes funcionais devem permanecer no STF mesmo após o parlamentar deixar o cargo.

“Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções”, destacou o ministro relator em seu voto.

Apesar da antecipação do julgamento, os ministros podem antecipar seus votos e incluí-los no sistema de votação virtual do STF.

Em maio 2018, o STF firmou entendimento de que deputados e senadores só podem responder a processos criminais na Corte relacionados a atos ilícitos cometidos durante o exercício do mandato.

Naquele ano, o STF também estabeleceu como jurisprudência para o foro privilegiado que as investigações seguem no Supremo apenas enquanto durar o mandato parlamentar. Ou seja, se o parlamentar deixa de ser deputado ou senador o caso é imediatamente remetido para a primeira instância.

Agora, com o pedido de vistas, o caso está suspenso por pelo menos 90 dias. Caberá a Barroso solicitar a retomada do julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.

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