Gilmar Mendes dá a senha para anular o Caso Master
Movimentos do decano no Supremo Tribunal Federal indicam incômodos com decisões e postura de André Mendonça
Gilmar Mendes (foto) – decano do Supremo Tribunal Federal – costuma medir cuidadosamente as palavras e os silêncios. Por isso, quem acompanhou sua entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, percebeu que havia algo além de uma observação casual sobre a condução, por André Mendonça, das investigações envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro no Tribunal. Nas entrelinhas, o decano da Corte pareceu enviar um recado de alcance mais amplo.
“Na conversa que nós tivemos, por exemplo, André Mendonça disse que tinha recebido um advogado fazendo proposta de delação seletiva. E aqui já há uma impropriedade. Por quê? A lei não permite que o relator participe ou o juiz participe da delação. O acordo é entre Ministério Público ou Polícia Federal e o delator. Então aqui já há algo de erro crasso. Se está participando de conversas ou se está expulsando advogados do processo, isso tem algo de errado”, declarou Gilmar aos jornalistas na noite desta segunda-feira.
Leia mais: Sabor Lava Jato
A fala chamou a atenção porque toca em um terreno já conhecido do Supremo: o debate sobre os limites da atuação do magistrado e a eventual contaminação da imparcialidade do julgador. Em tese, argumentos dessa natureza podem ser explorados por advogados para questionar procedimentos ou decisões judiciais, como ocorreu em outros casos de grande repercussão.
A Lei 12.850 de 2013 (a denominada Lei das Organizações Criminosas) é bem clara quando fala que um magistrado não pode participar das tratativas de acordo de delação. Isso para preservar a imparcialidade do magistrado.
Além disso, Gilmar é, há anos, um dos mais duros críticos dos métodos empregados pela Operação Lava Jato. Foi justamente a tese da parcialidade do julgador que embasou decisões do STF que anularam condenações do presidente Lula, do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, entre outros.
Algumas perguntas, no entanto, são necessárias. Mendonça pode ser considerado imparcial ao simplesmente ser recebido por um advogado que propôs um acordo de delação? Mendonça pode ser considerado impedido por se manifestar sobre esse ‘acordo parcial’, o qual sequer foi analisado por ele e sim pela Polícia Federal (PF) e Procuradoria-Geral da República (PGR)? Data máxima vênia ao ministro Gilmar, não parece aqui o caso de se evocar a parcialidade de um magistrado.
Na semana passada, o ministro demonstrou incômodo com as manifestações de André Mendonça e com a condução do caso Master na Segunda Turma do Supremo. Gilmar ficou vencido ao defender medidas cautelares mais brandas para o pai de Daniel Vorcaro e assistiu a uma reação firme do relator em defesa de seus procedimentos.
Depois do incômodo público, Gilmar foi homenageado pelos demais colegas no plenário, em uma sessão de bajulação pública sem precedentes até mesmo para os padrões conhecidos de Brasília. A impressão que ficou após esse episódio é que a ala mais pragmática do Supremo tentou empoderar o decano após sua derrota em uma turma.
Esses fatos sugerem que a divergência entre os dois não é pontual. Sugere uma disputa de narrativa, sugere uma disputa de poder, sugere uma disputa sobre dois grupos em relação à condução do Caso Master no Supremo. A questão que fica agora é: o STF vai se dobrar aos caprichos de Gilmar ou, ao menos dessa vez, o decano será voto vencido?
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
stf futebol crubi