Dino propõe “Nova Reforma do Judiciário” que mal toca no STF
Ministro do Supremo desviou do assunto principal e desdenhou de "discursos superficiais sobre uma suposta 'autocontenção'", defendida por Fachin
Flávio Dino (foto) escreveu um longo artigo com propostas para o que chamou de “Nova Reforma do Judiciário”. No texto, publicado no site ICL Notícias, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) defende o tribunal e desdenha de “certos discursos superficiais sobre uma suposta ‘autocontenção’’’, defendida por Edson Fachin, presidente do Supremo.
A ministra Cármen Lúcia está a cargo da elaboração do código, que sofre resistência de colegas.
Em sua proposta, Dino amplia o escopo de problemas do Judiciário para além do escândalo do Banco Master, que perturba os ministros do STF. Ele não chega sequer a tocar no assunto ao propor mudanças que resolvam “problemas concretos atualmente vivenciados por empresas e cidadãos, além do próprio Poder Público”.
Segundo o ministro indicado por Lula, “nos últimos anos, cresceram os debates sobre o Poder Judiciário, especialmente sobre o Supremo Tribunal Federal”, e isso ocorreu “após as decisões do Tribunal sobre temas que envolvem grandes interesses, como armamentismo, negacionismo climático, pandemia, fake news, ‘intervenção militar constitucional’ (art. 142 da CF), big techs, emendas parlamentares e defesa da democracia (em face dos ataques de 8 de janeiro de 2023)”.
“Vale lembrar, ainda, que o STF foi alvo de retaliações estrangeiras, sem, contudo, se curvar a imposições, o que provavelmente ampliou sentimentos vis”, acrescenta o ministro, em menção ao cancelamento de vistos americanos dos juízes do STF e à imposição de sanções da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes, já canceladas sem qualquer explicação do governo Donald Trump.
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AI-5?
Dino menciona no texto a reforma do Judiciário de 2004 e diz que, “decorridos 22 anos da última Reforma, creio ser o caso de realizar um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais, mediante a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça e das entidades representativas dos seus membros”.
“Realço que essa dimensão participativa e dialógica é essencial, pois só o AI-5 da ditadura conseguiu impor, ‘de fora para dentro’, mudanças no Judiciário, inclusive com a degola injusta dos cargos de três ministros: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva”, argumenta o ministro, resgatando a ditadura militar para vitimizar o STF, como os ministros se acostumaram a fazer sempre que suas atitudes são questionadas.
“Ao contrário de caminhos marcados por constrangimentos autoritários, as reformas devem vir para FORTALECER o sistema de Justiça, e não para suprimir as virtudes que o tornaram capaz de concretizar os direitos constitucionais, controlar abusos de poder e sustentar a democracia – inclusive contra o império das fake news e contra agressões de pessoas com armas na cintura”, segue o ministro, reforçando o discurso de vítima do STF.
Desviando do assunto
Para proteger os colegas, Dino joga os holofotes sobre o restante do poder Judiciário, mencionando, entre outras coisas, o discurso em que o ministro João Otávio Noronha, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que está “todo mundo vendendo voto por aí”.
“Também deve ser iluminada a aguda demanda da sociedade em relação à violência, especialmente com o assombroso crescimento das facções criminosas, o que igualmente exige a concertação de todos os setores da Justiça. Não há dúvida de que temas como polícias e sistema penitenciário estão precipuamente sob a coordenação dos Poderes políticos, porém é indiscutível a incidência do trabalho do Sistema de Justiça”, argumenta o ministro, que enumera 15 medidas para o “redesenho normativo do sistema de Justiça”.
No que pode dizer respeito potencialmente ao caso do Master, Dino propôs a “revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral”.
Segundo ele, “a confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico”.
O ministro também propôs “procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados”.
E o código de conduta?
Fachin foi político ao comentar o artigo de Dino em nota.
O presidente do STF disse que o texto faz uma “uma reflexão oportuna e bem estruturada sobre a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, tratando o tema com seriedade institucional e senso de responsabilidade republicana”.
“Ao evitar soluções simplistas, o texto valoriza um diagnóstico consistente e propõe caminhos que dialogam com demandas reais da sociedade, especialmente no que diz respeito à eficiência, transparência e fortalecimento da confiança pública nas instituições”, seguiu Fachin, que segue em busca de um código de conduta para o STF — sobre o qual Dino não disse nada.
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