Crusoé: O estranho caso do casal egípcio barrado em Guarulhos
Tentativa de entrada no Brasil reúne suspeita de terrorismo, estratégia migratória para obtenção de cidadania e manobra que irritou juíza
Por Clarita Maia
Um caso incomum chegou à Justiça Federal de Guarulhos no início de abril e reúne, em poucos dias de tramitação, suspeita de terrorismo, estratégia migratória para obtenção de cidadania brasileira e manobra processual que irritou a juíza responsável.
Em 8 de abril de 2026, o casal egípcio Abdallah Saad Ali Montaser e Yasmin Saad Elsayed Elketkat desembarcou no Aeroporto Internacional de São Paulo, Guarulhos, em voo da Qatar Airways proveniente do Catar.
Vinham acompanhados de dois filhos pequenos. Yasmin estava grávida de aproximadamente 30 semanas. A Polícia Federal os impediu de entrar no país.
A defesa imediatamente impetrou habeas corpus. O argumento era o clássico do viajante barrado injustamente: passaportes válidos, vistos de turismo regularmente concedidos pelo consulado brasileiro, comprovante de hospedagem e passagens de volta.
A inadmissão, sustentou o advogado Jihadi Kalil Taghlobi, teria sido imotivada e ilegal.
A juíza federal Fabiana Alves Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Guarulhos, concedeu liminar parcial para suspender a repatriação enquanto os fatos eram esclarecidos.
Parecia um desfecho provável: família com documentação regular, crianças pequenas, mulher grávida. O que veio a seguir mudou completamente o quadro.
O nome no banco de dados americano
A Polícia Federal prestou informações ao juízo e revelou o que não constava nos documentos apresentados pela defesa.
Abdallah Saad Ali Montaser figura no banco de dados do Terrorist Screening Center (TSC), mantido pelo governo dos Estados Unidos e acessível ao Brasil desde 2016 por acordo de cooperação com o Departamento de Estado.
Trata-se de base de dados que reúne informações sobre pessoas com envolvimento comprovado ou suspeito em atividades terroristas.
A restrição ao cidadão egípcio havia sido inserida no sistema SONAR (o sistema de controle migratório da Polícia Federal) pela DETER, a Divisão de Enfrentamento ao Terrorismo.
O fundamento legal é o artigo 45 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que autoriza a inadmissão de pessoa considerada ameaça à segurança nacional, combinado com a Portaria MJSP 770/2019, que define como “pessoa perigosa” aquela sobre quem recaiam razões sérias de envolvimento com terrorismo.
Não havia, nos autos, nenhuma condenação criminal. A vedação de ingresso se baseia em informações classificadas recebidas por cooperação internacional: o tipo de dado que, por natureza, não é detalhado publicamente nem submetido ao contraditório convencional.
O nexo entre migração, crime organizado e terrorismo
Em outubro de 2024, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a própria autora deste artigo apresentou estudo sobre as conexões entre migração ilegal, criminalidade organizada transnacional e terrorismo.
A apresentação, intitulada “Migração Ilegal, Criminalidade Organizada e Terrorismo: conexões negligenciadas”, antecipou o tipo de cenário que o caso Abdallah talvez sirva como exemplo.
A pesquisa identificou que grupos terroristas como ISIS, Hezbollah e Al-Qaeda têm se valido sistematicamente de redes de tráfico e contrabando de pessoas para movimentar combatentes, facilitadores e familiares entre países e continentes.
Uma das estratégias documentadas de ressurgimento do ISIS é exatamente o…
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