Crusoé: Contra “desinformação”, STF consolida censura da toga
O Senado precisa defender a liberdade de expressão no país e interromper essa tendência autoritária do Judiciário
Ao condenar os sete réus do “núcleo de desinformação” na terça, 21, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a censura da toga no Brasil.
Por “censura da toga” entende-se aquela que vem dos magistrados do Poder Judiciário.
É essa a triste realidade no Brasil, pelo menos desde 2019, ano em que teve início o inquérito das fake news e em que Crusoé foi censurada.
No Brasil atual, não é o Executivo que montou um órgão de censura, como acontecia nas ditaduras de Getúlio Vargas ou na ditadura militar.
Também não é o Legislativo que elabora leis dizendo o que pode ou não ser dito.
É o Judiciário que, jurisprudência após jurisprudência, cria um clima desfavorável à liberdade de expressão, ameaçando plataformas digitais, jornalistas, influenciadores e ONGs.
Desinformação
No julgamento do Marco Civil da Internet, em junho, o STF buscou ameaçar as plataformas digitais, que poderão ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros.
Esta semana, a mensagem foi para as pessoas que produzem e publicam seus próprios conteúdos.
Se elas divulgarem algo que o STF considere como “desinformação“, poderão ser punidas pelos atos de outras pessoas.
Não há uma definição precisa para desinformação. A palavra não aparece em artigo algum do Código Penal. E não existem maneiras de identificar se uma publicação é ou não fake news.
Quem decide é o STF, o único órgão com capacidade de determinar o que as pessoas podem ou não publicar.
“Enquanto Judiciário, enquanto Suprema corte, nós somos editores de um país inteiro“, afirmou o ministro do STF Dias Toffoli, há cinco anos.
No julgamento do “núcleo de desinformação“, pessoas que publicaram materiais questionando a integridade das urnas eletrônicas foram punidas por deterioração do patrimônio tombado e outros crimes.
É isso mesmo. É surreal.
Se você, leitor, divulgar uma crítica na internet e outra pessoa cometer um crime, você poderá pagar pelo delito de um desconhecido.
Basta que o STF veja alguma ligação entre o que você publicou e o que a outra pessoa fez.
A publicação na internet, assim, poderá ser considerada…
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Comentários (1)
FERNANDO N A CASTRO
23.10.2025 17:08ABSURDO!!!! CADÊ OS SENADORES???