Confusão da prisão domiciliar de Bolsonaro escancara problemas de linguagem
Ambiguidades de Moraes dão margem à defesa do ex-presidente para contestar decisão
Onze dias antes da ordem de prisão domiciliar do réu Jair Bolsonaro, emitida em 4 de agosto de 2025, expliquei como as decisões de Alexandre de Moraes de 17, 21 e 24 de julho – esta última com argumentação “mais sofrível que seu português” – eram um prato cheio para confusão.
A primeira decisão
No dia 17, diante da exploração feita pela família Bolsonaro de medidas do governo de Donald Trump contra o Brasil e autoridades brasileiras, para exercer pressão pela anistia do ex-presidente no caso da trama golpista, o ministro do Supremo Tribunal Federal, havia imposto, entre outras medidas cautelares, a “Proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros”.
Não existe dispositivo legal que preveja tal medida específica, expressa em síntese tão problemática em relação a seus efeitos práticos que dela decorreram mais três decisões (nos dias 21, 24 e 4) igualmente malsucedidas em esclarecer esses efeitos.
O inciso II do artigo 319 do Código de Processo Penal prevê apenas “proibição de acesso ou frequência a determinados lugares”, sem especificar ambientes virtuais.
A Primeira Turma do STF, ao referendar entre os dias 18 e 21 a decisão monocrática de Moraes, ignorou não só a controvérsia jurídica sobre restringir liberdades fundamentais, como a de expressão, a partir de uma interpretação extensiva da letra da lei, como ignorou, também, as ambiguidades embutidas na linguagem utilizada pelo relator.
A segunda decisão
No dia 21, então, Moraes estendeu o próprio texto, acrescentando que a proibição inclui “as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida”.
Repito: considerando que, atualmente, todas as falas públicas de protagonistas do debate nacional, como Jair Bolsonaro, acabam sendo reproduzidas em redes de “terceiros”, o efeito prático dessa ordem tortuosa era a proibição da concessão de entrevistas pelo ex-presidente, caso ele não quisesse correr o risco de ser preso por descumprimento.
A terceira decisão
No dia 24, porém, Moraes frisou que “em momento algum JAIR MESSIAS BOLSONARO foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou privados, respeitados os horários estabelecidos nas medidas restritivas”.
Sua decisão anterior, alegou o ministro, “deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como ‘material pré [sic[ fabricado’ para posterior [sic] postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”.
(Atenção aos dois trechos da frase acima, que serão importantes mais adiante, no tópico “Os pontos de debate”: a parte sobre atividades criminosas e a parte sobre a instrumentalização. A ordem de Moraes une as duas com a palavra “com”.)
Era uma alegação tortuosa, porque Jair Bolsonaro estava autorizado a conceder entrevistas e proferir discursos, mas havia restrições ambíguas ao teor de suas falas e, sobretudo, à publicação delas por terceiros.
Se ele, por exemplo, proferisse falas não criminosas, reproduzidas por familiares ou aliados nas redes, sem crimes cometidos nas postagens, ele seria preso?
Considerando-se que há câmeras por toda parte voltadas para o ex-presidente réu, qual seria a diferença entre um discurso público autorizado e um discurso público enquadrado como “material pré [sic] fabricado” – expressão tão improvisada que (sem falar na falta do hífen) o próprio Moraes a utiliza entre aspas – para “posterior [sic] postagens”?
Eu, Felipe, fiz uma série de questionamentos a respeito das hipóteses em jogo.
“É uma confusão”, concluí.
No Brasil, fala-se muito em liberdade de expressão e pouco em dificuldade de expressão. Como a palavra liberta, seria melhor que as atenções dos brasileiros se voltassem, em primeiro lugar, ao modo precário e impreciso como ela é utilizada.
A quarta decisão
No dia 4, ao determinar a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, Moraes gastou 10 páginas para lembrar e reproduzir tudo que havia decidido antes, como se as decisões (acima resumidas e analisadas) fossem de uma clareza cristalina e evidente.
O referido réu, afirma o ministro na página 11, “reiterou as condutas ilícitas de maneira mais grave e acintosa e, em flagrante desrespeito às medidas cautelares impostas por esta SUPREMA CORTE, preparou ‘material pré [sic] fabricado’ para posterior postagens em redes sociais de seus filhos e apoiadores políticos, mantendo as mensagens ilícitas pelas quais as medidas cautelares haviam sido impostas”.
“Agindo ilicitamente, o réu (…) se dirigiu aos manifestantes reunidos em Copacabana, no Rio de Janeiro,” no dia 3, “produzindo dolosa e conscientemente material pré fabricado para seus partidários continuarem a tentar coagir o SUPREMO (…) e obstruir a Justiça, tanto que,” – e essa vírgula não existe – “o telefonema com o seu filho FLÁVIO NANTES BOLSONARO, foi publicado na plataforma Instagram”.
Flávio discursava em cima de um carro de som, na orla, quando colocou a chamada em viva-voz e aproximou o celular do microfone para que o pai saudasse os manifestantes.
“Vocês vão ouvir um boa tarde do melhor presidente da história desse Brasil, que está na linha comigo agora”, anunciou o senador.
“Boa tarde, Copacabana. Boa tarde, meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade! Estamos juntos!”, disse Jair Bolsonaro, que, em razão dos gritos de “mito”, repetiu, para ser ouvido: “Boa tarde, Copacabana! Boa tarde, meu Brasil! Obrigado a todos. É pela nossa liberdade! Pelo nosso futuro! Pelo nosso Brasil! Sempre estaremos juntos.” Diante dos agradecimentos, finalizou: “Valeu. Um abraço aí, valeu.”
Alguém, no entanto, filmou Jair Bolsonaro de perto, de dentro de sua casa em Brasília, e portanto com o aval e a consciência dele, enquanto o ex-presidente estava sentado em uma cadeira, segurando o celular por meio do qual falava com Flávio e manifestantes.
Foi esse vídeo que o senador publicou em sua conta de Instagram, escrevendo na publicação: “Palavras de Bolsonaro em Copacabana. A legenda é com vocês”.
“Posteriormente”, nas palavras de Moraes, Flávio “apagou a postagem em um claro intuito de omitir o descumprimento das medidas cautelares praticado por seu pai”.
O senador já havia alegado à imprensa que “os advogados dele [Jair] estavam em dúvida e pediram para retirar” o post. O ministro cita matéria a respeito, mas, como de costume, não desenvolve o argumento, deixando tudo como evidência autoexplicativa.
Os pontos de debate
Neste episódio – desenvolvo eu –, não há dúvida de que Jair Bolsonaro consentiu com a produção doméstica de um material audiovisual contendo as falas que dirigiu a manifestantes; e que esse material foi parar nas redes sociais, inclusive de seu filho mais velho, o próprio intermediário da mensagem do pai aos apoiadores.
Isto configura a “instrumentalização de… discursos públicos como ‘material pré [sic] fabricado’ para posterior [sic] postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”, como proibia a decisão anterior de Moraes? Em tese, sim. (E assim seria, provavelmente, mesmo que não houvesse vídeo caseiro, mas apenas a filmagem da manifestação, com a voz do réu ao telefone.)
Tampouco resta dúvida, portanto, de que – concorde-se ou não com o teor da ordem fixada pelo ministro do STF – os Bolsonaro esticaram a corda e deram margem para a alegação de que houve descumprimento de medida cautelar.
Essa margem, ainda que a contragosto, foi assumida pelo próprio Flávio na prática, ao remover a postagem com o vídeo, sob a alegada orientação dos advogados do pai.
A despeito disso, como o veto de Moraes, naquele trecho de 24 de julho repleto de ambiguidades, também dizia respeito à “utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas”, restariam as questões: houve “atividades criminosas” nas falas do réu e/ou na replicação do material? Se não houve, isto anula a configuracão de instrumentalização?
Aqui reside outro problema da linguagem do ministro.
Para a imposição de medidas cautelares – que, como o nome diz, são atos de precaução –, não é necessária a configuração de crimes. Elas visam assegurar a efetividade de um processo, evitando que a demora na decisão cause prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Basta, portanto, haver indícios de determinados riscos.
Moraes, porém, abusa das variações da palavra crime, como se, por si só, elas explicitassem a gravidade de cada conduta e o seu enquadramento legal. Ao compensar sua dificuldade de expressão com a repetição de termos fortes, ele torna seus argumentos sintéticos e obscuros, não raro precipitando julgamentos. E, como é o caso, turbina a confusão sobre o que os alvos de suas decisões podem ou não podem fazer.
Não há crime algum no conteúdo da fala de Jair Bolsonaro, nem no da postagem de Flávio depois apagada, o que, obviamente, é explorado pelo bolsonarismo para desgastar o relator.
O que há, sim, é um desrespeito dos Bolsonaro a, pelo menos, trechos da ordem contrária à replicação de “material pré fabricado”, com participação do réu; mas há margem, igualmente, para contestação por parte da defesa sobre os demais trechos.
O ministro poderia se ater a esse ponto com mais profundidade, para sustentar sua alegação de ilicitude na conduta específica do ex-presidente, mas ele parte para a menção de outras postagens e afirmações de seus filhos e aliados, a fim de encontrar elementos relacionados às teses de coação do STF e obstrução de Justiça.
Começa, então, uma colcha de retalhos, para configurar uma espécie de conjunto da obra.
As outras postagens
1) Moraes cita outra postagem de vídeo feita por Flávio, “com a legenda de agradecimento aos Estados Unidos da América, em uma clara manifestação de apoio às sanções econômicas impostas à população brasileira”. No caso, Flávio escreveu em inglês: “Obrigado, América, por nos ajudar a resgatar nossa democracia.” O vídeo mostra o senador segurando um boneco de seu pai no carro de som e dizendo a mesma frase em inglês e português. Mas não há participação de Jair Bolsonaro.
2) O ministro também cita uma postagem feita por Carlos Bolsonaro, “com a foto de JAIR MESSIAS BOLSONARO” no jardim de casa, de tornozeleira eletrônica, erguendo o celular diante de si, em videochamada, “com o pedido” de Carluxo “para seguirem o perfil do réu”, “tendo conhecimento das medidas cautelares – como a restrição do uso das redes sociais –, impostas ao seu pai”.
“Alexandre de Moraes pode tentar, mas não vai conseguir calar um país inteiro”, afirma Carluxo na postagem, retratando o pai como “injustiçado”, “calado à força”.
A foto é nitidamente um “material pré fabricado”, com a consciência do ex-presidente, mas a decisão anterior de Moraes problematizava falas, não fotos.
3) As falas de Eduardo Bolsonaro direcionadas dos EUA aos manifestantes no Brasil, “também corroboram”, segundo o ministro, “a atuação coordenada dos filhos” a partir de “mensagens de ataques ao SUPREMO” com o “evidente intuito de interferir no julgamento”.
“Em breve, nem Paris haverá mais para eles”, disse Eduardo, em referência a eventuais novas restrições aos oito ministros do STF já impedidos de entrar nos EUA. Não há participação de seu pai nas falas.
4) Por fim, Moraes relata que “o réu atendeu ligação por chamada de vídeo do Deputado Federal NIKOLAS FERREIRA, oportunidade em que o parlamentar utilizou JAIR MESSIAS BOLSONARO para impulsionar as mensagens proferidas na manifestação na TENTATIVA DE COAGIR O SUPREMO… E OBSTRUIR A JUSTIÇA”.
Bolsonaro nada falou para os manifestantes neste telefonema.
Conclusões
Para o ministro, “a participação dissimulada de JAIR MESSIAS BOLSONARO, preparando material pré fabricado para divulgação nas manifestações e redes sociais, demonstrou claramente que manteve a conduta ilícita de tentar coagir o SUPREMO… e obstruir a Justiça, em flagrante desrespeito as [sic] medidas cautelares…”
Já os advogados do réu – Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Tesser – emitiram a seguinte nota, atendo-se a trechos não desrespeitados:
“A defesa foi surpreendida com a decretação de prisão domiciliar, tendo em vista que o ex-presidente Jair Bolsonaro não descumpriu qualquer medida.
Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que ‘em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos’. Ele seguiu rigorosamente essa determinação.
A frase ‘Boa tarde, Copacabana. Boa tarde, meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos’ não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso. A defesa apresentará o recurso cabível.”
Minha análise final
Apesar da reprodução na rede de Flávio do vídeo pré-fabricado com falas de Jair Bolsonaro, é legítimo argumentar a favor da revogação da prisão domiciliar do ex-presidente, já que as decisões anteriores de Moraes autorizam os discursos públicos e, justamente porque foram mal escritas, permitem a interpretação de que só haveria problema na reprodução deles em redes de familiares e apoiadores caso houvesse uma “prática criminosa” no conteúdo da postagem correspondente – o que não foi apontado com clareza na decisão.
Se, por outro lado, a Primeira Turma do STF entender, conforme a determinação inicial de Moraes, que a proibição do uso de redes sociais “por intermédio de terceiros” abrange qualquer presença de novas imagens e falas de Jair Bolsonaro em postagem alheia, seria intelectualmente honesto admitir que ele estava impedido, na prática, de fazer discursos públicos; e que a autorização do relator para tanto só preparou uma armadilha para o ex-presidente cair.
Ainda assim, seja de modo maquiavélico (para provocar a reação do relator e acusá-lo de perseguição política), seja de modo aloprado (sem se dar conta das consequências negativas para o réu), seja com graus variados de ambos os modos (como costuma ser o populismo à brasileira), o bolsonarismo cavou uma medida mais gravosa e controversa de Moraes, que vai se enrolando em seu Direito criativo e se desgastando na sociedade, às vésperas do julgamento da trama golpista.
O Brasil, enquanto não resgatar o zelo pela linguagem pátria, continuará sendo um país de patriotadas rasteiras, arbítrios convenientes, manipulações de massa e confusão sem fim.
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Comentários (1)
Clara Maiara Lopes Carvalho
05.08.2025 18:00Claro como a luz do sol, assim deveriam ser os textos do ministro. Agora só nos resta a pergunta: onde tudo isso vai parar?